Migalhas Quentes

Juiz oficia OAB/BA e MP ao verificar que advogado ajuizou 1.233 ações

Magistrado observou que processos possuíam características semelhantes entre si.

29/5/2024

Por suspeita de litigância predatória, o juiz de Direito Cicero Alisson Bezerra Barros, da vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais de Pindobaçu/BA, oficiou a OAB/BA, o Numopede - Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/BA e o MP sobre a conduta de um advogado que ajuizou 1.233 ações semelhantes em três varas do Estado

No caso concreto, a parte autora alegava a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, por, supostamente, nunca ter contratado com a instituição financeira. No entanto, posteriormente o autor desistiu da ação.

Mesmo com a retirada do processo, o banco, suspeitando de litigância predatória, solicitou a expedição de ofício à OAB/BA e ao MP, para apuração das atividades realizadas pelo causídico, bem como o encaminhamento de cópia dos autos ao Numopede do TJ/BA, para providências cabíveis.

Juiz oficia órgãos compentes a respeito de advogado com 1.233 ações.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao avaliar a ação, o magistrado verificou a atipicidade de distribuições de grande número de ações do advogado, que versam sobre pedidos de gratuidade de Justiça, desinteresse em marcação de audiências e a genericidade das petições. 

Dessa forma, determinou a realização de mandado de constatação por Oficial de Justiça para atestar a ciência da parte sobre a ação e seu conhecimento pessoal do advogado. Posteriormente, o profissional afirmou que não encontrou o requerente no endereço informado, mesmo tendo diligenciado por dias.

Além disso, o juiz afirmou que “procedeu com consulta no sistema Pje, em nome do referido advogado do autor, tendo observado que este possui 1.233 processos, sendo 239 em Pindobaçu, 213 em Dias D’avila e 252 em Juazeiro”.

Com isso, o magistrado, homologou a desistência da ação, mas acolheu o pedido da instituição financeira, oficiando a OAB/BA, Numopede do TJB/A e MP para adoção das providências que entendam pertinentes, diante das informações relatadas.

“É dever do Judiciário apreciar tal pedido. A informação prestada pelo oficial de justiça, aliada à petição de desistência do autor, bem como o aparecimento de diversas ações do mesmo rito, com petições padronizadas e com dispensa da audiência de conciliação impõe a necessidade de comunicação aos órgãos mencionados para as providências cabíveis.”

A defesa do banco foi patrocinada pelo escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Leia a decisão.

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