Migalhas Quentes

Respeito trans: Juiz determina que novo RG não tenha campo "sexo"

Liminar obriga União a fazer ajustes para priorizar o nome social e excluir o campo sexo da carteira de identidade nacional.

29/5/2024

A Justiça Federal concedeu liminar obrigando a União a modificar, em até 60 dias, o design da nova CNI - carteira de identidade nacional para assegurar os direitos das pessoas trans. De acordo com o juiz Federal Mateus Pontaltia, da 13ª vara Cível de Brasília/DF, o documento não deverá mais incluir o campo "sexo" e deverá unificar o campo "nome", eliminando a distinção entre nome social e nome civil. Além disso, a União deve adicionar em seus cadastros Federais o campo "nome social" para que apareça antes do "nome de registro".

A liminar foi resultado de uma ação civil pública movida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, que argumentou que a falta de reconhecimento do nome escolhido pelas pessoas trans contribui para sua invisibilização.

Justiça adetermina mudança na carteira de identidade nacional e cadastros federais para garantir respeito a pessoas trans.(Imagem: Evandro Leal/Agência Enquadrar/Folhapress)

O juiz, ao acolher o pedido, destacou a importância do nome na construção da identidade de um indivíduo e no reconhecimento social.

 "A identidade de um indivíduo é construída a partir de múltiplos fatores, sendo o nome um dos componentes mais fundamentais dessa construção. O nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social."

Segundo ele, o nome social escolhido pela pessoa trans representa um rompimento com uma identidade imposta pela sociedade e a afirmação de quem ela realmente é.

“Esse reconhecimento nominal é essencial para sua dignidade e para o exercício pleno da cidadania. É um requisito fundamental para assegurar sua posição e respeito na sociedade."

Além disso, Pontalti considerou inapropriado que sistemas federais como o CADÚnico ou o SUS utilizem o nome civil em detrimento do nome social, devido aos constrangimentos que isso pode causar. Ele observou que a discrepância nos nomes nos documentos oficiais pode impedir que pessoas trans acessem serviços públicos essenciais, aumentando sua vulnerabilidade social.

"O temor de serem humilhadas ou discriminadas pode levar à exclusão dessas pessoas de serviços vitais, agravando sua vulnerabilidade social”, conclui o juiz.

A decisão também se aplica a uma ação similar ajuizada em 2022 pelas Antra - Associações Nacional de Travestis e Transexuais e ABGLT - Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, que compartilham dos mesmos argumentos. As entidades ressaltam que a exposição a situações de humilhação devido ao uso de um nome que não corresponde à identidade de gênero das pessoas pode causar grande desconforto.

Um relatório da Antra e da Transgender Europe aponta que o Brasil lidera o ranking de assassinatos de pessoas LGBTQIA+ há 15 anos consecutivos, evidenciando a importância dessas medidas para a proteção desse grupo.

Entenda

A Justiça Federal, ao analisar os pedidos, considerou um relatório técnico de 2023 da Cefic - Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão , que corroborou as alegações do MPF, Antra e ABGLT. O órgão técnico, encarregado de estabelecer as normas para os documentos de identidade, recomendou em seu relatório a remoção do campo “sexo” e a fusão dos campos de nome civil e social.

Além disso, com base nessas recomendações, o próprio governo Federal anunciou que iria reformular o design da nova carteira nacional de identidade — estabelecido na gestão anterior — para alinhar-se às diretrizes propostas pela Cefic e evitar discriminação contra pessoas transexuais.

Entretanto, em novembro de 2023, foi emitido o decreto 11.797/23, estendendo o prazo para que os Estados e o Distrito Federal emitam o novo documento, contrariando as conclusões técnicas da Cefic ao manter separados os campos “nome” e “nome social”, além de preservar o campo “sexo”, sem fornecer justificativa para tal decisão.

De acordo com o site oficial do governo Federal, já foram emitidos mais de seis milhões de novos documentos. Portanto, a Justiça Federal viu como necessária uma intervenção urgente, considerando os potenciais riscos aos direitos da população trans se o layout atual fosse mantido.

Pessoas que já possuem a identidade no formato atual não precisarão obter um novo documento, a menos que optem por isso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ restabelece domiciliar a trans que iria para presídio masculino

6/2/2024
Migalhas Quentes

MPF é contra condicionar pessoa trans à cirurgia para prisão feminina

19/10/2023
Migalhas Quentes

STF: Juízes devem decidir local de pena de pessoas trans

15/8/2023

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024