Uma influencer atuante na área de reality shows foi condenada a quatro meses de prisão, convertidos em multa de dois salários-mínimos, e a indenizar um advogado por acusações de stalking. A sentença, proferida pela juíza Larissa Boni Valieris, da Vara do JECCrim de Mogi das Cruzes/SP, fixou danos morais em R$ 1.000,00, entendendo que a blogueira ultrapassou limites da liberdade de expressão ao fazer as acusações.
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No caso, o advogado apresentou queixa-crime contra a influencer, e ex-cliente, que o acusou de ter feito “convites sexuais” para continuar a prestação de serviços advocatícios. Segundo o causídico, a mulher teria feito as declarações de forma pública, nas redes sociais, tendo prejudicado a reputação do advogado.
Em 2023, a influencer deu entrevista ao site IstoÉ relatando que o causídico queria ter um “caso amoroso”. Segundo a reportagem, ela contatou o advogado para resolver pendências de penhora de bens, mas, afirmou que, durante conversas profissionais, o advogado abordava assuntos pessoais, insistindo em “chamá-la para sair” e a “forçar a ideia de casal”.
Em sentença, a magistrada destacou que a liberdade de expressão tem limites quando ofende a honra de outrem. Afirmou que as declarações da influencer extrapolaram a mera expressão de opinião, configurando difamação conforme o art. 139 do CP.
"Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta, especialmente quando viola outros direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a imagem das pessoas. [...] Não se pode confundir a disseminação de conteúdo ofensivo com o direito constitucional à liberdade de expressão, que não é absoluto. [...] A liberdade de expressão tem limites quando se trata de ofensa a outrem, divulgação de fatos inverídicos ou quando visa ofender, causando danos à honra e à imagem."
- Processo: 1007372-64.2023.8.26.0361
Veja a sentença.