Migalhas Quentes

STJ: Valor bloqueado em execução pode amortizar transação tributária

Fazenda Nacional recorreu ao STJ argumentando contra a utilização dos valores bloqueados, mas o ministro Herman Benjamin não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão favorável à empresa.

28/5/2024

O ministro Herman Benjamin, do STJ, manteve decisão que liberou a utilização de valores bloqueados em uma execução fiscal para amortizar o saldo devedor em uma transação tributária. Ao não conhecer de recurso especial, ficou mantida decisão favorável à empresa proferida pelo TRF da 2ª região.

O caso envolveu uma empresa que, no curso de uma execução fiscal, solicitou que os valores bloqueados judicialmente fossem utilizados para amortizar parcelas de uma transação tributária firmada com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A empresa alegou que essa utilização estava de acordo com as normas vigentes, incluindo a Portaria PGFN 14.402/20 e a lei 13.988/20.

O TRF da 2ª região havia decidido em favor da empresa, permitindo que os valores penhorados fossem usados para amortizar o saldo devedor da transação tributária. A decisão destacou que a amortização deveria ocorrer com base no valor consolidado, observando todos os benefícios aplicados à época da negociação.

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ argumentando que a modificação dos termos de parcelamento firmado administrativamente não poderia ser alterada pelo Poder Judiciário. Alegou que a utilização dos valores bloqueados para amortização diretamente nas parcelas pactuadas feria o princípio da legalidade e implicava renúncia de receita pública já incorporada ao Tesouro Nacional.

O ministro Herman Benjamin, ao analisar o recurso, destacou que a jurisprudência do STJ não admite a interposição de Recurso Especial com o objetivo de avaliar a correção das decisões das instâncias de origem que negam ou deferem medida liminar ou antecipação de tutela por não se tratar de decisão em única ou última instância.

Assim, observou que o tribunal local interpretou as cláusulas do acordo de parcelamento com base em portarias da PGFN e deu razoável solução para a causa.

Para o ministro, a União não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.

Ministro mantém decisão que liberou valores bloqueados em uma execução fiscal.(Imagem: Freepik)

O ministro ressaltou que "a autorização concedida nas portarias prevê expressamente a utilização de valores bloqueados para amortização do saldo devedor transacionado, respeitando o valor consolidado e os benefícios aplicados".

"No caso concreto, o acolhimento das teses jurídicas veiculadas no Recurso Especial exigiria a reinterpretação de cláusulas insertas no parcelamento firmado entre as partes, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ."

Com base nos fundamentos, decidiu não conhecer do recurso cspecial, mantendo a decisão do TRF da 2ª região

O advogado Alan Medina, do escritório Böing Gleich, atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1 libera R$ 274 mil de empresa após bloqueio sem a devida citação

3/1/2024
Migalhas Quentes

STJ fixa tese para bloqueio de ativos pelo BacenJud em parcelamento fiscal

29/6/2022
Migalhas Quentes

Empresa consegue liberar valores bloqueados em execução fiscal para pagamento de funcionários

11/8/2020
Migalhas Quentes

STJ libera valores de penhora fiscal para pagamento de salários durante pandemia

27/4/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024