O TRF da 1ª região indeferiu o pedido de uma médica graduada em instituição estrangeira que não revalidou seu diploma no Brasil para participar do edital do Programa Mais Médicos. A decisão foi tomada pela 12ª turma do TRF da 1ª região, sob a relatoria da desembargadora Federal Ana Carolina Roman.
A profissional teve seu mandado de segurança negado na 1ª instância e apelou da sentença alegando ter sido preterida na ordem de preferência.
Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que a ordem de preferência para efeito de chamamento de médicos no Programa Mais Médicos, prevista no art. 13 da lei 12.871/13, é a seguinte:
I - Médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no país, inclusive aposentados;
II - Médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior;
III - Médicos estrangeiros com habilitação para exercício da medicina no exterior.
Desse modo, concluiu a relatora, "considerando que o chamamento está direcionado aos médicos formados no Brasil ou com diploma aqui revalidado, habilitados a exercer a medicina no território nacional, não se verifica qualquer irregularidade quanto ao perfil do médico estabelecido no edital, eis que em plena consonância com a ordem de prioridade fixada na legislação de regência, não cabendo ao Judiciário interpretá-lo de modo extensivo, sob pena de ofensa à legislação pertinente à matéria".
Assim, como a autora não cumpriu o primeiro requisito, o Tribunal concluiu que não houve irregularidade no indeferimento de sua inscrição.
- Processo: 1015089-31.2021.4.01.3400
Confira aqui a decisão.