Migalhas Quentes

TJ/SP nega novo pedido de liberdade e mantém motorista do Porsche preso

Colegiado acolheu tese do MP/SP que entendia que dono do Porsche pode repetir o crime, considerando seu histórico.

25/5/2024

O TJ/SP manteve nesta sexta-feira, 24, a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que dirigia um Porsche em alta velocidade e causou a morte de um motorista de aplicativo em um acidente de trânsito no mês passado.

5ª câmara de Direito Criminal confirmou a liminar do relator do caso, desembargador João Augusto Garcia, que decretou a prisão no início do mês e acolheu pedido do MP/SP que também pedia a continuidade do empresário na cadeia.

O colegiado considerou novas provas presentes na investigação como, boletins de ocorrência sobre outros acidentes, histórico de multas de trânsito e o vídeo em que ele aparece com a fala lenta, antes de causar o acidente.

Veja o vídeo:

Decisão

Em seu voto, o desembargador entendeu que a prisão deveria ser mantida, “não só para evitar reiterações (dado ao histórico de problemas com o trânsito), mas também pela gravidade concreta da conduta”.

“Um automóvel pode acabar virando uma ‘arma’, e letal, nas mãos de quem não faz o uso adequado dele, potencializando-se o risco quando a pessoa o faz de modo irresponsável.”

O relator destacou que Fernando “empreendia velocidade extremamente alta, tanto que o Porshe que pilotava não foi acompanhado por um Audi, veículo também sabidamente de natureza possante”.

“Além disso, dirigiu o carro quando estava, prima facie, em estado de alcoolemia (situação agora, em tese, ainda mais reforçada, com a soma de elementos, o quanto basta para o momento), colocando em risco o trânsito.”

O desembargador também ressaltou o comportamento do empresário após o acidente. Ele não prestou socorro ao motorista de aplicativo e “sequer perguntou sobre a vítima atingida pelo veículo por ele pilotado”. 

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, decidiu manter a prisão do empresário.

O STJ já havia negado um pedido de habeas corpus do empresário. Ele foi transferido do presídio em Guarulhos, na Grande São Paulo, para Tremembé, no interior do Estado.

406822

O caso

Fernando é investigado por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, após causar um acidente no dia 31 de março em Tatuapé/SP enquanto dirigia um Porsche em alta velocidade.

De acordo com a perícia, o motorista do carro de luxo estava em uma via de 50km/h, mas andava a cerca de 156,4 km/h quando bateu na traseira do carro de Ornaldo, um Renault Sandero. O acidente causou a morte de um homem de 52 anos, Ornaldo Viana, motorista de aplicativo, e feriu outro, Marcus Rocha, que seria amigo do motorista e estava no banco do passageiro do Porsche.

O motorista do Porsche teve a prisão decretada pelo TJ/SP e era considerado foragido, mas se entregou na tarde desta segunda-feira, 6. 

Os advogados de Fernando, Jonas Marzagão e Elizeu Neto, alegam que não há elementos no processo que justifiquem a prisão preventiva, e que ela foi motivada pela pressão da mídia. Argumentam, ainda, que o rapaz corre risco e está recluso.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024
Migalhas Quentes

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024
Migalhas Quentes

STJ: É dispensável agravamento do risco para indenização de seguro

28/9/2023

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024