Migalhas Quentes

TJ/RO valida cobrança de energia elétrica de recuperação de consumo

TJ/RO considerou que a Energisa agiu dentro da legalidade e que não houve dano moral.

24/5/2024

A 2ª turma Recursal do TJ/RO reverteu decisão de primeira instância que havia declarado a inexistência de débito e condenado a Energisa Rondônia ao pagamento de indenização por danos morais a consumidora. O caso envolvia a cobrança de fatura de energia elétrica por recuperação de consumo, inscrição no cadastro de inadimplentes e suspensão de energia.

A ação foi movida contra a Energisa Rondônia após a concessionária emitir uma cobrança de R$ 14.097,29 devido à recuperação de consumo. A consumidora também foi inscrita no cadastro de inadimplentes e teve seu fornecimento de energia suspenso.

Em primeira instância, a Justiça declarou a inexistência do débito e condenou a Energisa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A empresa recorreu da decisão, sustentando a legalidade do procedimento de inspeção realizado, conforme a Resolução 1.000/21 da Aneel. A Energisa argumentou que agiu no exercício regular de direito e pleiteou a reforma da sentença.

Tribunal de Justiça de Rondônia dá provimento a recurso da Energisa Rondônia.(Imagem: Freepik)

O relator, Ilisir Bueno Rodrigues, analisou o processo e concluiu que o procedimento administrativo da Energisa atendeu aos critérios normativos. O relator destacou que houve a notificação do Termo de Ocorrência e Inspeção, assim como a emissão e recebimento da notificação pela cliente.

O juiz relatou que "os critérios previstos no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa foram adotados para calcular o débito, tanto que houve recurso administrativo".

Concluiu, assim, que "o contraditório e a ampla defesa foram observados" e que "a inscrição no cadastro de inadimplentes e a suspensão do fornecimento da energia elétrica por não pagamento da fatura trata-se de exercício regular de direito, o que não configura ofensa moral".

Diante disso, votou por dar provimento ao recurso inominado da Energisa Rondônia, reformando a sentença de primeira instância e julgando improcedentes os pedidos iniciais formulados.

A decisão foi unânime.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Para juiz, é válida conta de energia se cliente participou da inspeção

22/11/2023
Migalhas Quentes

Light é condenada por não provar que cliente cometeu irregularidade

13/4/2022
Migalhas Quentes

Prestador de serviços públicos pode cortar energia elétrica em razão de débito pretérito

25/4/2018

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024