STJ
Honorários de R$ 3 mil considerados irrisórios para causa de R$ 25 milhões
O advogado Sérgio Paulo Grotti ingressou com ação de execução de honorários, através de título de sentença dada nos autos embargos à execução. Após várias contestações, penhora e emendas à inicial, o juiz decidiu pelo reconhecimento de que não se podia concluir que os cálculos do credor espelhassem a sentença. Assim, extinguiu a execução por ausência de liquidez.
No entanto o juízo de primeira instância deixou de arbitrar os honorários advocatícios sob a alegação de que a atuação do advogado do Banco do Brasil ficou limitada à nomeação de bens à penhora, já que, na ação originária, foi reconhecida a nulidade da execução por ausência de título. Para o juiz, a atuação do advogado não poderia ser considerada como de intervenção, principalmente porque não foi respondida a impugnação do advogado que cobrava os R$ 25 milhões.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul atendeu ao apelo do Banco do Brasil. Entretanto, a partir da informação de que o advogado do banco peticionou nos autos apenas três vezes, fixou os honorários em R$ 3 mil. Essa decisão foi revista no STJ. O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, levou em consideração os precedentes do Tribunal que o autorizam a ajustar o valor dos honorários advocatícios aos parâmetros do preceito legal, nem em quantia excessiva nem irrisória. Com isso, o valor ficou em 5% do valor da execução proposta.
Processo Relacionado: REsp 931434 - clique aqui
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