Migalhas Quentes

Honorários de R$ 3 mil são considerados irrisórios para causa de R$ 25 milhões

19/6/2007


STJ

Honorários de R$ 3 mil considerados irrisórios para causa de R$ 25 milhões

O STJ aumentou de R$ 3 mil para mais de R$ 1 milhão a verba honorária. O recurso foi julgado na Terceira Turma e contestava a quantia irrisória arbitrada como honorários em segunda instância, considerando que o valor da causa era de quase R$ 25 milhões. O relator foi o ministro Humberto Gomes de Barros.

O advogado Sérgio Paulo Grotti ingressou com ação de execução de honorários, através de título de sentença dada nos autos embargos à execução. Após várias contestações, penhora e emendas à inicial, o juiz decidiu pelo reconhecimento de que não se podia concluir que os cálculos do credor espelhassem a sentença. Assim, extinguiu a execução por ausência de liquidez.

No entanto o juízo de primeira instância deixou de arbitrar os honorários advocatícios sob a alegação de que a atuação do advogado do Banco do Brasil ficou limitada à nomeação de bens à penhora, já que, na ação originária, foi reconhecida a nulidade da execução por ausência de título. Para o juiz, a atuação do advogado não poderia ser considerada como de intervenção, principalmente porque não foi respondida a impugnação do advogado que cobrava os R$ 25 milhões.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul atendeu ao apelo do Banco do Brasil. Entretanto, a partir da informação de que o advogado do banco peticionou nos autos apenas três vezes, fixou os honorários em R$ 3 mil. Essa decisão foi revista no STJ. O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, levou em consideração os precedentes do Tribunal que o autorizam a ajustar o valor dos honorários advocatícios aos parâmetros do preceito legal, nem em quantia excessiva nem irrisória. Com isso, o valor ficou em 5% do valor da execução proposta.

Processo Relacionado: REsp 931434 - clique aqui

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