A 18ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença e condenou um banco a pagar R$ 10 mil em danos morais a um homem trans por não atualizar seu nome social nos registros bancários conforme sua identidade de gênero.
Em 2022, o homem realizou a mudança de seu nome feminino para refletir sua identidade de gênero, com a alteração sendo oficialmente reconhecida em documentos civis emitidos por repartições públicas. Contudo, quando solicitou a atualização de seus dados junto ao banco, teve o pedido recusado. Isso resultou em dificuldades para receber pagamentos, devido à discrepância nas informações bancárias.
Inicialmente, a defesa da instituição financeira argumentou que o cliente enfrentou apenas aborrecimentos menores, levando o juízo de 1ª Instância a indeferir o pedido de indenização pelos danos morais alegados. Insatisfeito, o homem interpôs recurso.
Na apelação, o desembargador João Cancio, relator do caso, reverteu a sentença anterior, destacando que a recusa do banco em corrigir o nome do cliente constituiu uma falha grave. Ele enfatizou a importância do nome para a identidade pessoal e social do indivíduo, apontando que manter o "nome morto" na conta expôs desnecessariamente sua condição de transgênero, criando complicações não só pessoais mas também em suas atividades comerciais. Para o magistrado, isso ultrapassou o limite do mero incômodo, caracterizando um dano moral significativo.
O Tribunal não forneceu o número do processo.