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Mulher inapta em exame ortopédico por ter joanete seguirá em concurso

Com base em laudo médico que comprovava sua condição clínica, candidata considerada inapta por joanete em concurso para Policial Militar obteve liminar favorável na Justiça.

26/5/2024

O juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª vara da Fazenda Pública do DF, concedeu liminar em favor de candidata considerada inapta em avaliação médica e odontológica de concurso ao cargo de soldado Policial Militar. A mulher foi considerada inapta em exame ortopédico em virtude de joanete, mas sem fundamentação da decisão.

A candidata ingressou com ação contra o Distrito Federal alegando que foi desclassificada injustamente devido a um suposto quadro de "Ferguson 40.7° Joanete", diagnosticado durante o exame ortopédico.

Ela sustentou que a decisão não foi devidamente fundamentada e que a Administração Pública ignorou os exames médicos que comprovavam a inexistência de limitação física ou funcional.

Mulher inapta em avaliação por joanete seguirá em concurso para soldado.(Imagem: Freepik)

O juiz concedeu a tutela provisória de urgência. Ele destacou que a mulher apresentou laudo médico comprovando que sua condição clínica não interferia na sua capacidade física. Além disso, a decisão da Administração Pública foi considerada insuficientemente fundamentada, violando o princípio da motivação previsto no artigo 50 da lei 9.784/99.

Na decisão, o juiz ressaltou que "os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; e quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública".

O magistrado também mencionou a jurisprudência do TJ/DF que exige maior fundamentação para exclusão de candidatos por questões médicas, especialmente quando não há previsão específica de doenças incapacitantes no edital.

A decisão também levou em conta a jurisprudência do STF, que considera inconstitucional o veto não motivado à participação de candidatos em concursos públicos (Súmula 684).

Com a concessão da liminar, o Distrito Federal e o Instituto AOCP foram intimados a incluir a candidata no rol de concorrentes habilitados para a etapa subsequente do concurso público, no prazo de 10 dias úteis.

O advogado Giovanni Araújo, do escritório Safe e Araújo Advogados, atua no caso.

Veja a decisão.

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