O juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª vara da Fazenda Pública do DF, concedeu liminar em favor de candidata considerada inapta em avaliação médica e odontológica de concurso ao cargo de soldado Policial Militar. A mulher foi considerada inapta em exame ortopédico em virtude de joanete, mas sem fundamentação da decisão.
A candidata ingressou com ação contra o Distrito Federal alegando que foi desclassificada injustamente devido a um suposto quadro de "Ferguson 40.7° Joanete", diagnosticado durante o exame ortopédico.
Ela sustentou que a decisão não foi devidamente fundamentada e que a Administração Pública ignorou os exames médicos que comprovavam a inexistência de limitação física ou funcional.
O juiz concedeu a tutela provisória de urgência. Ele destacou que a mulher apresentou laudo médico comprovando que sua condição clínica não interferia na sua capacidade física. Além disso, a decisão da Administração Pública foi considerada insuficientemente fundamentada, violando o princípio da motivação previsto no artigo 50 da lei 9.784/99.
Na decisão, o juiz ressaltou que "os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; e quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública".
O magistrado também mencionou a jurisprudência do TJ/DF que exige maior fundamentação para exclusão de candidatos por questões médicas, especialmente quando não há previsão específica de doenças incapacitantes no edital.
A decisão também levou em conta a jurisprudência do STF, que considera inconstitucional o veto não motivado à participação de candidatos em concursos públicos (Súmula 684).
Com a concessão da liminar, o Distrito Federal e o Instituto AOCP foram intimados a incluir a candidata no rol de concorrentes habilitados para a etapa subsequente do concurso público, no prazo de 10 dias úteis.
O advogado Giovanni Araújo, do escritório Safe e Araújo Advogados, atua no caso.
- Processo: 0708162-77.2024.8.07.0018
Veja a decisão.