Concessionária de energia não indenizará morador de cidade do Amazonas após provar que apagão não ocorreu em sua cidade. O juiz de Direito Bruno Rafael Orsi, do 1º JEC de Humaitá/AM, considerou que a cidade possui unidade de geração que abastece o local independente, não tendo sido este o município afetado pelo apagão.
O morador, residente no distrito de Humaitá, da cidade de Auxiliadora/AM, relatou que a área ficou sem fornecimento de energia elétrica por aproximadamente sete dias, sem qualquer comunicação prévia ou estimativa de quando o serviço seria restabelecido. Dessa forma, o homem ajuizou ação pedindo indenização em R$ 14 mil por danos morais.
Em defesa, a concessionária afirmou não ser responsável pelo abastecimento elétrico dos locais, apresentando provas de que tanto Humaitá quanto Auxiliadora possuem usinas próprias, o que permite a geração de energia de forma, dispensando as longas linhas de transmissão.
Nesta linha, o juiz concluiu que a concessionária prova a independência dos sistemas de geração de energia dos locais, o que justifica a ausência de responsabilidade por parte da empresa em relação à interrupção ocorrida.
Dessa forma, o juiz negou o pedido autoral e condenou o morador nas penas da litigância de má-fé, nos termos do art.80, II, do CPC, consistente no pagamento das custas processuais.
O escritório FM&V Advocacia atua na defesa da empresa.
- Processo: 0601029-06.2024.8.04.4400