O juiz Federal substituto André Luis Charan, da 3ª vara Federal de Itajaí/SC, concedeu liminar que permite à candidata participar da prova de repescagem do Exame de Ordem Unificado da OAB após o término do seu período de puerpério.
A autora informou que foi aprovada na primeira fase do Exame da OAB e que estava habilitada para a segunda fase, a qual realizou em 15 de fevereiro de 2024. No entanto, obteve a nota 4,8, o que resultou na sua reprovação. Ela identificou erros na correção das questões 1A, 3A e 3B e, por isso, solicitará a revisão dessas correções em um segundo momento. A autora também mencionou que teve um filho em 24 de abril de 2024 e, estando no período de resguardo, solicita que, em vez de prestar a prova no dia 19 de maio de 2024, seja autorizada a participar da repescagem do próximo edital, para realizar a prova prático-profissional prevista para 22 de setembro de 2024.
A decisão do juiz fundamenta-se no artigo 7º da lei 12.016/09, que permite a suspensão do ato impugnado quando há fundamento relevante e risco de dano irreparável. Além disso, a recente jurisprudência do STF e as discussões legislativas em curso no Congresso Nacional, que visam assegurar direitos específicos para gestantes em concursos públicos, foram essenciais para o deferimento da liminar.
O STF, em março de 2023, decidiu pela constitucionalidade da remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos para gestantes, independente de previsão em edital. Já o PL 1.054/19, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, regulamenta a aplicação de provas em segunda chamada para gestantes, parturientes e puérperas, garantindo esse direito em concursos públicos Federais.
O magistrado destacou a importância da proteção constitucional da gravidez e reconheceu que o puerpério tem uma duração média entre 45 e 60 dias, conforme o organismo de cada mulher.
Considerando que a próxima prova estava marcada para 19 de maio de 2024, dentro do período de puerpério da impetrante, a autorização para realizar a repescagem no 41º Exame de Ordem Unificado, em setembro de 2024, foi considerada uma medida razoável e proporcional.
O advogado Jonathan Piconcelli Neidert atua no caso.
- Processo: 5004948-15.2024.4.04.7208
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