A 2ª seção do STJ, por unanimidade, decidiu afetar os recursos especiais 2.090.060, 2.090.066 e 2.100.114, de relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
A questão controvertida, cadastrada como Tema 1.250 na base de dados do STJ, está em definir "se é devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em caso de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito nas ações de recuperação judicial e de falência".
O colegiado decidiu suspender o trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que tratam da mesma questão jurídica, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
O ministro Humberto Martins destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, tendo a Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas recuperado 12 acórdãos e 299 decisões monocráticas da corte sobre o tema. Para o relator, isso evidencia a abrangência da matéria e a necessidade de interpretação da legislação sobre o tema.
A afetação da matéria "possibilita a entrega de uma prestação jurisdicional igualitária, mais segura e célere, e ainda previne que novos recursos especiais e agravos em recursos especiais subam ao STJ, contribuindo com a redução da sobrecarga de processos", afirmou.
Confira aqui o acórdão de afetação.