O Rio Grande do Sul passa pela maior enchente já registrada no Estado. De acordo com o boletim da Defesa Civil divulgado neste domingo, 19, o número de mortos no Estado já é de 157, e total de desalojados chega a 581 mil. Foram afetados mais de 2,3 milhões de pessoas, e há 88 desaparecidos.
A pedido do Ministério Público, na semana passada a Justiça autorizou a evacuação compulsória de moradores de áreas de risco em Caxias do Sul, região serrana do Estado.
O programa Profissão Repórter mostrou um promotor anunciando aos moradores que, se não deixassem o local, a evacuação seria feita com a ajuda de força policial.
A cena levanta um debate: haveria, nesta situação, um conflito de direitos fundamentais? Se por um lado há o direito à autonomia da pessoa, de outro, o Estado tem o dever de tutelar o cidadão para que seja garantido o direito à saúde.
Quem explica a delicada situação é Eudes Quintino de Oliveira Júnior, colunista migalheiro, promotor de Justiça aposentado e especialista em Direito Público e em Ciências da Saúde. Confira:
“Quando as autoridades identificam áreas de risco como aquelas propensas às inundações, elas têm o dever e a obrigação de agir para prevenir danos maiores com a única intenção de dar segurança às pessoas que residem nessas regiões.”
Eudes Quintino esclarece que a evacuação compulsória, por si só, não significa ato de desapropriação, mas apenas de desocupação temporária, visando dar proteção aos moradores.
Situação de vulnerabilidade
O defensor público João Victor Rozatti Longhi, atuante no Paraná e coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas, destacou a necessária atenção à dignidade dos moradores em casos como estes, visto que já estão em situação de extrema vulnerabilidade.
É fundamental que o Poder Público tenha tomado as medidas administrativas cabíveis como condição para essa retirada, como o oferecimento de abrigo e locais minimamente dignos para sua estada. Mas ele lembra que a vida deve estar, sempre, em primeiro lugar.
“É sempre necessário olhar os dois lados; ver que, por detrás daquele que está se negando a cumprir uma determinação judicial, está um ser humano, de carne e osso, que precisa ter muito explicadas as razões para sua retirada, e demonstrados os riscos de lá estar.”
Confira: