A 12ª turma do TRF da 1ª região negou recurso impetrado pelo município de Praia Norte/TO contra sentença que o obrigava a pagar à Caixa Econômica Federal valores referentes a empréstimos consignados descontados dos contracheques dos servidores e não repassados à instituição financeira.
A Caixa apresentou provas como o convênio firmado com o município autorizando os empréstimos consignados, extratos mensais detalhando os servidores envolvidos, valores descontados e notificações sobre o descumprimento do convênio.
Conforme destacou a relatora do caso, desembargadora Federal Ana Carolina Roman, o município era responsável pela retenção e repasse dos valores descontados dos servidores, sob pena de apropriação indébita de recursos públicos.
A relatora concluiu que o município inadimpliu o contrato, devendo restituir à Caixa os valores descontados dos servidores a título de pagamento das prestações dos empréstimos consignados.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento da relatora.
- Processo: 1007450-72.2021.4.01.4301
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