Migalhas Quentes

Promotores são condenados por vazarem questões de concurso a alunos

Os promotores teriam divulgado prova da segunda fase do 81º concurso do MP/SP, em 1999.

17/5/2024

Os procuradores Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão, do MP/SP, foram condenadores por improbidade administrativa por vazarem questões de concurso do parquet de 1999. O processo revelou que os procuradores teriam utilizado suas posições para acessar antecipadamente as questões do 81º concurso para ingresso na carreira do MP/SP, e repassado a alunos de um curso preparatório.

A decisão condenatória é da juíza de Direito Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP.

A ação civil pública movida pelo MP/SP contra Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão expôs um esquema de vazamento de informações de um concurso público para favorecer determinados candidatos.

Artur, que fazia parte da banca examinadora e era responsável pelas disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal, teria passado informações para Roberto, que substituiu Artur na docência durante o concurso.

A fraude foi descoberta antes da fase de exames orais, resultando na anulação do concurso e na reaplicação das provas, o que gerou um prejuízo de R$ 578.391,92 ao erário.

A denúncia foi inicialmente levantada por candidatos que suspeitaram da uniformidade das altas notas dos participantes do mesmo curso preparatório.

Segundo a decisão da juíza, ambos os réus comprometeram a integridade do concurso ao divulgar antecipadamente as questões da prova para candidatos de um curso preparatório.

Promotores do MP/SP são condenados por vazarem concurso para alunos.(Imagem: Freepik )

Ao analisar o caso, a magistrada sublinhou a gravidade da conduta, apontando para a quebra da confiança pública no processo de seleção para cargos tão relevantes.

A juíza destacou a gravidade dos atos, que não apenas violaram os princípios da administração pública, mas também causaram danos morais coletivos e prejuízos financeiros significativos ao erário.

Em sua decisão, a magistrada enfatizou que "os atos dos réus configuram uma violação direta dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que devem nortear a atuação dos servidores públicos".

Além disso, ressaltou que tais ações minaram a confiança do público no processo de seleção de futuros membros do Ministério Público.

Assim, condenou os procuradores por improbidade administrativa, danos patrimoniais de R$ 578 mil cada, multa civil no equivalente ao valor de 24 remunerações recebidas ao tempo do ato ilícito e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 4 anos.

Eles também foram condenados por danos morais coletivos no valor de R$ 578 mil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O dolo específico da lei de Improbidade Administrativa: possível fator para impunidade?

1/8/2022
Migalhas de Peso

O dolo específico na nova lei de Improbidade Administrativa

18/2/2022
Migalhas de Peso

O dever de observância aos princípios constitucionais pelos agentes públicos frente os casos de corrupção e de improbidade administrativa

29/7/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024