Os procuradores Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão, do MP/SP, foram condenadores por improbidade administrativa por vazarem questões de concurso do parquet de 1999. O processo revelou que os procuradores teriam utilizado suas posições para acessar antecipadamente as questões do 81º concurso para ingresso na carreira do MP/SP, e repassado a alunos de um curso preparatório.
A decisão condenatória é da juíza de Direito Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP.
A ação civil pública movida pelo MP/SP contra Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão expôs um esquema de vazamento de informações de um concurso público para favorecer determinados candidatos.
Artur, que fazia parte da banca examinadora e era responsável pelas disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal, teria passado informações para Roberto, que substituiu Artur na docência durante o concurso.
A fraude foi descoberta antes da fase de exames orais, resultando na anulação do concurso e na reaplicação das provas, o que gerou um prejuízo de R$ 578.391,92 ao erário.
A denúncia foi inicialmente levantada por candidatos que suspeitaram da uniformidade das altas notas dos participantes do mesmo curso preparatório.
Segundo a decisão da juíza, ambos os réus comprometeram a integridade do concurso ao divulgar antecipadamente as questões da prova para candidatos de um curso preparatório.
Ao analisar o caso, a magistrada sublinhou a gravidade da conduta, apontando para a quebra da confiança pública no processo de seleção para cargos tão relevantes.
A juíza destacou a gravidade dos atos, que não apenas violaram os princípios da administração pública, mas também causaram danos morais coletivos e prejuízos financeiros significativos ao erário.
Em sua decisão, a magistrada enfatizou que "os atos dos réus configuram uma violação direta dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que devem nortear a atuação dos servidores públicos".
Além disso, ressaltou que tais ações minaram a confiança do público no processo de seleção de futuros membros do Ministério Público.
Assim, condenou os procuradores por improbidade administrativa, danos patrimoniais de R$ 578 mil cada, multa civil no equivalente ao valor de 24 remunerações recebidas ao tempo do ato ilícito e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 4 anos.
Eles também foram condenados por danos morais coletivos no valor de R$ 578 mil.
- Processo: 0005659-31.2000.8.26.0053