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TRF-1 garante que candidata com filhos siga em concurso da FAB

Tribunal destacou proteção à família prevista na Constituição e no Código Civil.

17/5/2024

Candidata ao cargo de sargento nas áreas de música e saúde da FAB - Força Aérea Brasileira que havia sido eliminada do concurso por não atender a um dos requisitos previstos no edital do certame – não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável –, garantiu o direito de prosseguir no processo seletivo.

A decisão, unânime, é da 5ª turma do TRF da 1ª região que reformou a sentença do juízo da 20ª vara da SJ/DF. Em seu recurso ao tribunal, a autora sustentou que não existe comprovação de que o requisito imposto pelo edital (não ter dependentes ou vínculo conjugal) interfere na qualidade do trabalho.

Tribunal entendeu que candidata não poderia ser eliminada de concurso da FAB por ter filhos.(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Eduardo Martins, destacou que a CF estabelece, em seu art. 226, que "a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado" e, para efeito dessa proteção do Estado, não se pode admitir o estabelecimento de restrições contrárias a essa garantia.

O magistrado citou também o art. 1.513 do CC, segundo o qual, "é defeso a qualquer pessoa de direito público ou direito privado interferir na comunhão de vida instituída pela família".

Ao concluir seu voto, o relator afirmou que a eliminação de candidatos em concursos públicos não pode estar ligada à esfera privada da pessoa natural, especialmente à sua vida familiar, tendo em vista o preceito constitucional do amplo acesso aos cargos públicos e o direito fundamental ao planejamento familiar.

Veja o acórdão.

Informações: TRF da 1ª região.

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