A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que operadora de telefonia deve indenizar consumidora por falhas na segurança de seus serviços que resultaram na clonagem do chip da autora e subsequente perda de R$ 15.380,11 em criptomoedas. Na avaliação do colegiado, a falha de segurança ficou evidenciada, não cabendo cogitar de rompimento do nexo causal.
A cliente relatou que em março de 2022 seu telefone celular ficou inoperante, indicando possível clonagem do chip. Pouco tempo depois, recebeu uma notificação da corretora, informando sobre tentativas de acesso à sua conta por um dispositivo desconhecido. Após restabelecer a linha telefônica, ela constatou a retirada de R$ 15.380,11 de suas criptomoedas, valor que não pôde ser recuperado devido à natureza das transações blockchain.
Inicialmente, o pedido da autora foi julgado improcedente pelo juiz de primeira instância, que argumentou que a responsabilidade da operadora pela segurança dos dados não era integral. A decisão destacou ainda a ausência de nexo causal direto entre a falha no serviço de telefonia e o prejuízo financeiro sofrido, considerando o evento como um caso fortuito.
Insatisfeita com a decisão, a consumidora apelou, alegando que a operadora deveria ser responsabilizada pela falha de segurança que permitiu a clonagem de seu chip.
A 27ª câmara de Direito Privado decidiu, por maioria, reformar a sentença.
O desembargador Alfredo Attié, relator designado, destacou que a falha no serviço de telefonia foi determinante para a ocorrência da fraude. Segundo Attié, a operadora não conseguiu garantir a segurança necessária ao consumidor, configurando um acidente de consumo. O Tribunal concedeu a autora uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e determinou a restituição de R$ 16.435,11 por danos materiais.
O desembargador Sergio Alfieri, relator vencido, votou pelo improvimento do recurso, argumentando que a responsabilidade pela segurança das transações financeiras na corretora não poderia ser atribuída à operadora. Alfieri destacou que não houve prova de falha direta nos serviços de telefonia que facilitasse a clonagem do chip.
O escritório Grigoletto Advogados Associados patrocina a causa.
- Processo: 1043006-65.2022.8.26.0100
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