Migalhas Quentes

AGU pede exclusão de postagens falsas de entrega de cesta básica no RS

De acordo com a AGU, “a divulgação enganosa desqualifica toda a política pública destinada a atender às pessoas em vulnerabilidade".

15/5/2024

Nesta quarta-feira, 15, a AGU encaminhou notificações extrajudiciais ao TikTok, X (antigo Twitter) e Kwai, solicitando a remoção de postagens que disseminam desinformação sobre a entrega de cestas de alimentos no Rio Grande do Sul. O prazo dado para a remoção é de 24 horas.

As publicações afirmam que as cestas básicas entregues às vítimas da calamidade climática no estado seriam doações particulares reembaladas com a logomarca do governo Federal. Essa alegação já foi desmentida por autoridades públicas e serviços independentes de checagem de fatos.

A PNDD - Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, órgão da AGU responsável pelo caso, anexou às notificações documentos comprovando que o MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome investiu R$ 8,4 milhões na aquisição e distribuição de 52 mil cestas de alimentos para os afetados pela calamidade.

“Trata-se, portanto, de desinformação, pois expõe manifestação sobre fatos que não condizem com a realidade, com o efeito de enganar o público sobre as ações do Poder Público”, destaca a procuradoria em trecho da notificação.

AGU pede exclusão de postagens falsas de entrega de cesta básica no RS.(Imagem: Rafael Dalbosco/Thenews2/Folhapress)

No documento, a AGU ainda completa que “a divulgação enganosa desqualifica toda a política pública destinada a atender às pessoas em vulnerabilidade, atingidas por situações de emergência ou calamidade pública, que se encontram em situação temporária de dificuldade de acesso a alimentos, desencorajando inclusive o apoio da sociedade civil na ajuda mútua ao desabrigados no Rio Grande do Sul”.

A PNDD também ressalta nas notificações que as postagens enganosas afrontam os termos de uso das próprias plataformas e reitera que “a liberdade de expressão não pode servir de salvaguarda para a prática maliciosa de atos que atinjam outros direitos, como o direito à informação”.

Por fim, a AGU solicita às plataformas que, caso o pedido de remoção das postagens não seja acolhido, que ao menos seja acrescentado às postagens um esclarecimento do MDS de que a informação nelas veiculada é falsa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ retira de pauta processos do Rio Grande do Sul: “situação de guerra”

14/5/2024
Migalhas Quentes

Resgate a animais no RS: ONG 101 Viralatas precisa de ajuda

13/5/2024
Migalhas Quentes

Enchentes no RS: Facebook deve excluir post de Nego Di com fake news

12/5/2024

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024