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Juiz determina interdição de lojas da Burger King por dívidas trabalhistas

Magistrado afirmou que as medidas foram tomadas devido ao não pagamento de débidos no valor de R$ 1,2 milhão.

15/5/2024

O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, da 1ª vara do Trabalho de Vitória da Conquista/BA, determinou a paralisação total das atividades de duas lojas da Burger King em shoppings do município após a empresa não realizar pagamento de dívidas trabalhistas no valor de R$ 1,2 milhão. O mandado foi cumprido no mês de março em duas sextas-feiras alternadas, uma em cada endereço da empresa, acompanhado pela fixação de um aviso ao público explicando o motivo da interdição.

Outras duas medidas excepcionais determinadas pelo magistrado foram a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes por tempo indeterminado e a expedição de mandado de constatação para verificar a vinculação das máquinas de cartão de crédito utilizadas ao CNPJ das executadas.

Além disso, simultaneamente, o magistrado deferiu o requerimento da autora da ação solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. O processo está em execução desde maio de 2023, e a empresa apresentou embargos.

Juiz interdita lojas da Burger King por dívidas trabalhistas.(Imagem: Freepik)

Na sentença, embasada em princípios constitucionais como eficiência, duração razoável do processo e proporcionalidade, bem como o art. 139, IV do CPC, o juiz enfatizou a importância de garantir a efetividade das decisões judiciais diante de casos em que o executado possui condições de cumprir a ordem, mas opta por não fazê-lo. "A administração da Justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos", ressaltou o juiz.

O juiz acrescentou que o grupo proprietário das lojas devedoras está inadimplente, mas continua formalmente ativo. Após cumpridas as ordens de lacre, o magistrado constatou que agora opera as atividades nas lojas é a franqueadora, que se negava a responder pelas dívidas, alegando que contrato de franquia não dá direito à responsabilidade subsidiária.

“Esse é o ponto: não é pelo contrato de franquia, mas porque ela assumiu os equipamentos, o negócio e o ponto comercial com a manutenção da marca (BK), o que dá sucessão de empregadores, e, portanto, responsabilidade pelos créditos vencidos. Com o lacre, garantiu a dívida com fiança bancária e apresentou embargos à execução.”

Confira aqui a decisão.

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