Migalhas Quentes

Google e JusBrasil excluirão páginas por exporem vítima de violência

Decisão judicial determinou a remoção de conteúdos sensíveis da internet e condenou a plataforma de dados jurídicos a pagar danos morais.

14/5/2024

Google Brasil e a Goshme Soluções (JusBrasil) devem remover páginas com conteúdos processuais envolvendo caso de violência doméstica. Decisão é do juízo do 4º JEC de Brasília/DF, ao entender que as empresas deveriam realizar uma filtragem mínima de conteúdo para evitar a exposição indevida.

Nos autos, a mulher afirmou que as empresas mantêm informações na internet que violam sua privacidade e honra, expondo uma situação de violência doméstica em que esteve envolvida e gerou processo judicial.

A Google Brasil argumentou que é provedora de serviço de busca e não tem controle editorial sobre o conteúdo indexado, atuando dentro dos limites legais e removendo conteúdos mediante ordem judicial. Já a JusBrasil alegou não ter responsabilidade sobre os conteúdos gerados por usuários e seguir as determinações do marco civil da Internet para remoção do conteúdo.

Mulher que teve informações pessoais expostas pelo Google e JusBrasil será indenizada.(Imagem: Freepik)

Ao julgar o caso, a juíza explicou que, embora as empresas prestem um serviço público importante, isso não as isenta de realizar uma filtragem mínima para evitar a exposição indevida de pessoas envolvidas em processos judiciais.

Afirmou ainda que, mesmo que não se trate de processo em segredo de Justiça, os casos ligados a direitos de família e de violência doméstica são naturalmente sensíveis e devem ser publicados de forma restrita, de modo que não seja possível identificar os envolvidos, nem expor seus dados pessoais.

Por fim, a magistrada apontou que a empresa JusBrasil expôs de forma inadequada a autora e seus dados pessoais e que, apesar de a empresa extrair as informações dos sítios públicos de diversos tribunais do Brasil, deve realizar uma filtragem para não expor indevidamente as pessoas envolvidas, o que não foi observado neste caso.

Portanto, “não tenho dúvida que a situação em comento gerou danos morais à autora, em face da evidente violação dos seus direitos de personalidade, provocados pela falha de serviço da Goshme Soluções na gestão dos dados que publica”, concluiu a juíza.

Mediante o exposto, a juíza determinou que as empresas retirem do ar as páginas contendo dados sensíveis sobre processo de autora, além de condenar a Goshme Soluções a pagar R$ 4 mil por danos morais à mulher.

O TJ/DF não divulgou o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF adia julgamento de exposição de vida sexual da vítima de estupro

7/3/2024
Migalhas Quentes

Caso Moraes: OAB aciona STF contra delegado por expor conversa de advogado

19/2/2024
Migalhas Quentes

Dados não sensíveis: TJ/SP afasta condenação de seguradora pela LGPD

30/8/2023

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

STF reconhece fraude de varejista para ocultar vínculo empregatício

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

10/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A importância da checagem de antecedentes em parcerias comerciais e contratações

11/11/2024