Google Brasil e a Goshme Soluções (JusBrasil) devem remover páginas com conteúdos processuais envolvendo caso de violência doméstica. Decisão é do juízo do 4º JEC de Brasília/DF, ao entender que as empresas deveriam realizar uma filtragem mínima de conteúdo para evitar a exposição indevida.
Nos autos, a mulher afirmou que as empresas mantêm informações na internet que violam sua privacidade e honra, expondo uma situação de violência doméstica em que esteve envolvida e gerou processo judicial.
A Google Brasil argumentou que é provedora de serviço de busca e não tem controle editorial sobre o conteúdo indexado, atuando dentro dos limites legais e removendo conteúdos mediante ordem judicial. Já a JusBrasil alegou não ter responsabilidade sobre os conteúdos gerados por usuários e seguir as determinações do marco civil da Internet para remoção do conteúdo.
Ao julgar o caso, a juíza explicou que, embora as empresas prestem um serviço público importante, isso não as isenta de realizar uma filtragem mínima para evitar a exposição indevida de pessoas envolvidas em processos judiciais.
Afirmou ainda que, mesmo que não se trate de processo em segredo de Justiça, os casos ligados a direitos de família e de violência doméstica são naturalmente sensíveis e devem ser publicados de forma restrita, de modo que não seja possível identificar os envolvidos, nem expor seus dados pessoais.
Por fim, a magistrada apontou que a empresa JusBrasil expôs de forma inadequada a autora e seus dados pessoais e que, apesar de a empresa extrair as informações dos sítios públicos de diversos tribunais do Brasil, deve realizar uma filtragem para não expor indevidamente as pessoas envolvidas, o que não foi observado neste caso.
Portanto, “não tenho dúvida que a situação em comento gerou danos morais à autora, em face da evidente violação dos seus direitos de personalidade, provocados pela falha de serviço da Goshme Soluções na gestão dos dados que publica”, concluiu a juíza.
Mediante o exposto, a juíza determinou que as empresas retirem do ar as páginas contendo dados sensíveis sobre processo de autora, além de condenar a Goshme Soluções a pagar R$ 4 mil por danos morais à mulher.
O TJ/DF não divulgou o número do processo.