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Juiz suspende show da Naiara Azevedo em cidade carente de infraestrutura

Em decisão liminar, a Justiça do Amazonas determinou o cancelamento do show que custaria R$ 400 mil aos cofres públicos. A decisão considerou que o gasto exorbitante viola os direitos fundamentais da população, como saúde, educação e mínimo existencial.

12/5/2024

O juiz de Direito Geildson de Souza, da comarca de Careiro Castanho/AM, atendeu a pedido liminar da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado, determinando o cancelamento do show da cantora Naiara Azevedo no município. A decisão considerou que o gasto de R$ 400 mil com a apresentação artística viola os dispositivos constitucionais relacionados aos direitos fundamentais à vida, saúde e educação, além do mínimo existencial.

O município de Careiro Castanho foi determinado a se abster de efetuar pagamentos com recursos públicos para o show, sob pena de multa de R$ 500 mil. As empresas envolvidas também foram advertidas de que o descumprimento da decisão acarretará multa de 50% sobre o valor contratado.

Na ação movida pela DPE/AM, foi alegado que o valor vultoso pago à cantora não observa o superior interesse público, violando direitos fundamentais da população. O Ministério Público também destacou que os valores do contrato violam dispositivos constitucionais e que há diversas necessidades básicas da população que não têm sido satisfeitas.

Show é cancelado por valor exorbitante para município carente.(Imagem: Reprodução/Instagram)

O juiz ressaltou a autonomia entre os Poderes da República, mas frisou que é responsabilidade do Judiciário preservar a integridade do Direito.

Ele registrou na decisão que o município de Careiro Castanho pretendia gastar mais de R$ 400 mil com a realização de um show, sem garantir para os munícipes direitos básicos como saúde, educação e saneamento básico.

Considerando que o cancelamento do show é uma medida que se impõe, o juiz decidiu manter os shows dos demais artistas programados para a festividade da Padroeira de Nossa Senhora de Fátima, para não frustrar a expectativa da população e preservar o direito fundamental de acesso à cultura.

O tribunal não divulgou o número do processo.

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