A 16ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que determinou que uma empresa de vestuário e acessórios se abstenha de comercializar roupas com distintivos de dois clubes de futebol do Campeonato Paulista. Além disso, a empresa deverá indenizar as duas agremiações por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.
Os dois clubes paulistas ajuizaram a ação sustentando que a empresa estava vendendo produtos usando os distintivos dos times sem a devida autorização.
A sentença proibiu a empresa de continuar produzindo e comercializando a marca dos clubes e determinou a apuração do valor da indenização por danos materiais.
A empresa recorreu, sob a alegação de que as agremiações não comprovaram impacto negativo em suas atividades econômicas.
O relator, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, manteve a decisão de 1ª instância. O magistrado rejeitou a tese da companhia. Segundo o magistrado, é "incontestável que só o uso indevido da marca, por si só, configura dano material, sendo desnecessária a prova pelo titular do prejuízo".
Os desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.
O tribunal não divulgou o número do processo.