A Renner deverá indenizar, em R$ 15 mil, cliente que sofreu abordagem de quatro seguranças na saída da loja. Decisão foi do juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, da 1ª vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ, que condenou a empresa por danos morais decorrentes de racismo e constrangimento infligido ao cliente.
Consta da sentença que, em 2023, o cliente foi até a loja realizar compras e, ao sair do estabelecimento, foi abordado por quatro seguranças e obrigado a esvaziar suas bolsas em público, causando extremo constrangimento.
Com base nos vídeos fornecidos pelo cliente, o magistrado concluiu que a loja falhou na prestação de serviços, destacando a responsabilidade objetiva da empresa, que deve responder pelos seus atos independentemente de culpa.
Veja o momento da abordagem:
O juiz ressaltou que as imagens revelam que os seguranças foram além da simples vigilância, submetendo o cliente a uma revista pública, violando sua dignidade.
Além da indenização de R$ 15 mil por danos morais, a Renner foi condenada a fazer uma retratação pública. Essa declaração deverá ser mantida em destaque no feed do Instagram e no site da empresa, que também deverá exibir um cartaz na entrada da loja onde ocorreu o incidente, durante 90 dias.
"Lamentavelmente, em pleno século XXI, a sociedade ainda é obrigada a conviver com a nódoa lamacenta do racismo, que tanto sofrimento já causou ao longo da história deste país. Face ao contexto da situação, que transcende o presente processo, e a fim de se restaurar a dignidade do autor, que foi publicamente constrangido ao ter seus pertences revistados sem motivo plausível, justo o pedido de retratação, por aplicação analógica da Lei nº 13.188/2015", lamentou o magistrado.
O advogado Douglas Oliveira da Silva representa a vítima.
- Processo: 0807380-41.2023.8.19.0063
Veja a sentença.