A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, um projeto de lei que estabelece critérios para a escolha do local de julgamento em ações cíveis. A proposta determina que a jurisdição selecionada deve estar relacionada ao local de residência das partes envolvidas ou ao local de pagamento de dívidas, entrega de bens, ou prestação de serviços.
O PL 1.803/23, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes. O senador Weverton atuou como relator ad hoc (substituto) e propôs urgência para votação da matéria em Plenário.
Atualmente, o CPC (lei 13.105/15) permite que as partes envolvidas em uma ação cível escolham livremente o local do julgamento.
O texto do PL propõe alterar essa lei para evitar a chamada "compra do fórum", ou seja, a escolha estratégica de um órgão do Poder Judiciário que seja supostamente favorável à demanda ou que ofereça vantagens processuais, como velocidade de tramitação.
Eduardo Gomes cita como exemplo o TJ/DF, que recebe muitas ações que não se relacionam com o Distrito Federal devido à rapidez e aos custos processuais mais baixos em comparação aos tribunais dos estados vizinhos.
"É uma garantia de que o juízo da causa seja aquele mais apto a conhecer os próprios usos e costumes do local principal da obrigação", afirma o senador.
O texto propõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório seja considerado prática abusiva. Segundo o relator, "o reconhecimento legal da abusividade dá maior segurança jurídica a todos os envolvidos, sem dar margem a decisões porventura conflitantes".
Nesses casos, há possibilidade de declinação da competência de ofício, ou seja, de o órgão recusar o ajuizamento da ação. "Essa é uma demanda dos tribunais de Justiça", reforçou Weverton.