Migalhas Quentes

Para Toffoli, desligamento de militar concursado não tem repercussão geral

Até o momento, o entendimento do relator foi acompanhado por quatro ministros (Cármen Lúcia, Moraes, Dino e Zanin).

3/5/2024

Em plenário virtual do STF, o ministro Dias Toffoli proferiu voto pela não aplicação da repercussão geral em discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.

Até o momento, o entendimento do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Caso não haja pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado na segunda-feira, 6.

Entenda

O caso em questão teve origem em uma ação na Justiça Federal, na qual uma oficial da Aeronáutica pleiteou seu desligamento voluntário do serviço militar. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com base na interpretação do art. 5º, inciso XV, da CF/88, que garante a liberdade de escolha.

Essa decisão foi confirmada pelo TRF da 4ª região, que também considerou que forçar a permanência na organização militar violaria o direito à liberdade.

A União, autora do RE, por sua vez, sustenta que a permanência nas Forças Armadas por um período mínimo de cinco anos, conforme estabelecido pela lei 6.880/80, é necessária em razão do interesse público e da eficiência na formação dos oficiais. Em 2012, o tema teve repercussão geral reconhecida.

STF: Para Toffoli, desligamento de militar concursado não tem repercussão geral.(Imagem: Nelson Jr/SCO/STF)

Ao votar, o ministro Dias Toffoli ressaltou a ausência de relevância da questão debatida para justificar a aplicação da repercussão geral.

S. Exa. também citou precedentes que destacaram o princípio da liberdade, especialmente no que diz respeito à escolha profissional. No entanto, salientou que essa decisão não exime a recorrente do eventual pagamento de indenização.

Assim, negou seguimento do RE e propôs a fixação da seguinte tese para o Tema 574:

“Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.”

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento do relator.

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024