Em plenário virtual do STF, o ministro Dias Toffoli proferiu voto pela não aplicação da repercussão geral em discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.
Até o momento, o entendimento do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Caso não haja pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado na segunda-feira, 6.
Entenda
O caso em questão teve origem em uma ação na Justiça Federal, na qual uma oficial da Aeronáutica pleiteou seu desligamento voluntário do serviço militar. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com base na interpretação do art. 5º, inciso XV, da CF/88, que garante a liberdade de escolha.
Essa decisão foi confirmada pelo TRF da 4ª região, que também considerou que forçar a permanência na organização militar violaria o direito à liberdade.
A União, autora do RE, por sua vez, sustenta que a permanência nas Forças Armadas por um período mínimo de cinco anos, conforme estabelecido pela lei 6.880/80, é necessária em razão do interesse público e da eficiência na formação dos oficiais. Em 2012, o tema teve repercussão geral reconhecida.
Ao votar, o ministro Dias Toffoli ressaltou a ausência de relevância da questão debatida para justificar a aplicação da repercussão geral.
S. Exa. também citou precedentes que destacaram o princípio da liberdade, especialmente no que diz respeito à escolha profissional. No entanto, salientou que essa decisão não exime a recorrente do eventual pagamento de indenização.
Assim, negou seguimento do RE e propôs a fixação da seguinte tese para o Tema 574:
“Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.”
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento do relator.
- Processo: RE 680.871
Leia o voto do relator.