A reoneração da folha de pagamento está em vigor desde o dia 26 de abril, data da publicação da decisão de Cristiano Zanin que derrubou a desoneração. Assim esclareceu a Receita Federal, em nota.
"A alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%”, esclarece a nota.
O esclarecimento se deu após questionamentos da CNM - Confederação Nacional de Municípios acerca do pagamento da competência de abril da folha de pagamento de municípios.
A liminar do ministro na ADIn 7.633 suspendeu a desoneração da folha de pagamento de municípios e dos setores produtivos, que havia sido prorrogada até o ano de 2027.
"Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024."
Com a decisão de Zanin, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta foi suspensa. Assim, todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da lei 8.212/91.
A decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.