O TSE decidiu, por unanimidade, possibilitar a prorrogação por 15 dias do prazo final para o encerramento do cadastro eleitoral, caso haja necessidade, nos municípios impactados pelas fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul.
O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, manifestou apoio à população local em razão do estado de calamidade pública, decretado na última quarta-feira, 1º, pelo governo estadual. "Em nome do TSE e de toda a Justiça Eleitoral, expressamos nossa solidariedade e apoio, não somente ao povo do Rio Grande do Sul, mas também ao governo estadual, que se encontra numa verdadeira situação de calamidade pública."
O ministro ressaltou, contudo, que a exceção será concedida apenas aos municípios que tenham decretado a situação de emergência e que formalizem o pedido de prorrogação do prazo pelo cartório eleitoral, com a devida comprovação da necessidade decorrente da calamidade pública.
Datas
Conforme a resolução TSE 23.738/24, que estabelece o calendário eleitoral para este ano, as operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral se estendem até a próxima quarta-feira, 8 de maio. A data cumpre o estabelecido no artigo 91 da lei 9.504/97. O texto legal determina que "nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição".
Manifestando preocupação com a situação, a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, afirmou que "há cartórios embaixo d’água, com serviços inacessíveis". "A chuva poderá aumentar nos próximos dias, me parece improvável que as localidades tenham condição de atendimento normal até o dia 8."
As solicitações devem ser encaminhadas pelos cartórios ao TRE/RS, que centralizará as demandas e as remeterá ao TSE. Além disso, o serviço do Autoatendimento Eleitoral - Título Net - também poderá ser liberado nesse período adicional em todas as localidades afetadas pela calamidade pública.