O Conselho da Justiça Federal aprovou a Resolução CJF 881/24, que dispõe sobre a implementação do instituto do juiz das garantias e a tramitação de investigações, ações penais e procedimentos criminais incidentais no âmbito da Justiça Federal.
A medida considerou, entre outros aspectos, o julgamento, pelo STF, que determinou a adoção das medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, no prazo de 12 meses.
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Fica definido que o juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, exercendo suas competências conforme as normas de cada Tribunal Regional Federal.
A resolução não se aplica às infrações penais de competência originária de Tribunal Regional Federal, do Tribunal do Júri, do Juizado Especial Federal e àquelas relativas à violência doméstica e familiar.
Entre as competências do juiz das garantias, estão a fiscalização de investigações criminais, a prorrogação do prazo de duração do inquérito quando o investigado está preso, e a determinação do trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.
Além disso, em casos de prisão, o preso deve ser encaminhado à presença do juiz das garantias dentro de 24 horas, exceto em casos de impossibilidade fática.
Os Tribunais Regionais Federais definirão as varas responsáveis pelo exercício das competências de juiz da instrução e julgamento e de juiz das garantias.
- Veja a íntegra da resolução.