Migalhas Quentes

Sem “fundamentação idônea”, decisão que mandou prender jornalista é cassada

Para o desembargador, a “prisão preventiva foi decretada à míngua de qualquer fundamentação idônea, pois os elementos constantes na decisão combatida não foram suficientes para comprovar a necessidade da custódia cautelar do paciente”.

30/4/2024

O desembargador Isaías Andrade Lins Neto, do TJ/PE, cassou a decisão da juíza de Direito Andréa Calado da Cruz, da 11ª vara Criminal de Recife/PE, que mandou prender preventivamente o jornalista Ricardo Antunes. Para o magistrado, a “prisão preventiva foi decretada à míngua de qualquer fundamentação idônea, pois os elementos constantes na decisão combatida não foram suficientes para comprovar a necessidade da custódia cautelar do paciente”.

Jornalista Ricardo Antunes.(Imagem: Reprodução/Facebook)

Entenda

A juíza de Direito Andréa Calado da Cruz, da 11ª vara Criminal de Recife/PE, decretou a prisão preventiva do jornalista Ricardo César do Vale Antunes. O MP/PE solicitou a medida após constatar que o jornalista não cumpriu ordens judiciais que exigiam a remoção de conteúdos online nos quais ele difamava o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa e o juiz de Direito André Carneiro, acusando-os de engajamento em "lobby no Judiciário" e "relações promíscuas com empresários".

406355

Consta da decisão que Ricardo Antunes não cumpriu determinações para cessar publicações contra os referidos membros do Judiciário, além de ter realizado uma transmissão ao vivo momentos antes de uma audiência da qual ele injustificadamente se ausentou.

A defesa recorreu da decisão, afirmando que foi “desproporcional”. O pedido foi atendido pelo desembargador Isaías Andrade Lins Neto com algumas restrições, como o comparecimento mensal no fórum para “informar e justificar atividades” e a proibição de publicar reportagens sobre o promotor.

“Numa análise perfunctória, típica deste estágio processual, considero que a conduta do paciente, que peticionou nos autos, pouco antes do horário marcado para a continuação da audiência de instrução, informando que não compareceria devido a estar em viagem, não resultou em prejuízo efetivo para a condução do processo. Tanto que o ato processual foi realizado sem a sua presença, consoante consta no decreto constritivo e com fundamento no permissivo veiculado no art. 367, do CPP.”

Acesse a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024
Migalhas Quentes

STJ: Globo pagará R$ 350 mil a promotora por matéria no Fantástico

3/5/2022
Migalhas Quentes

Band e Boechat não indenizarão promotor por comentários rudes em programa de rádio

15/3/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024