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TST - Motorista monitorado por satélite ganha horas extras

15/6/2007


TST

Motorista monitorado por satélite ganha horas extras

A Sexta Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento das Lojas Riachuelo contra decisão do TRT/2ª Região - São Paulo que determinou o pagamento de horas extras a um motorista que trabalhava em veículo monitorado por satélite.

O motorista ajuizou reclamação contra seu empregador – Lojas Riachuelo – alegando que cumpria jornada diária superior à contratada. Obteve sentença favorável ao pagamento de horas extras, mediante o reconhecimento de que o sistema utilizado para monitorar o veículo (omnisat) permite a troca de informações instantâneas e, conseqüentemente, o controle sobre a jornada do motorista, além do que ele seguia plano de viagem previamente estabelecido pela empresa.

A Riachuelo interpôs recurso contestando a sentença: alegou que o monitoramento por satélite tem a finalidade exclusiva de aumentar a segurança contra assaltos – e não de fiscalizar o trabalho diário do motorista. Acrescentou que o acompanhamento contínuo da movimentação do veículo era feito por empresa responsável pelo sistema e que, além disso, o reclamante não conseguiu provar a existência de controle sobre sua jornada.

Ao negar provimento ao recurso e manter a condenação ao pagamento das horas extras excedentes à jornada de oito horas diárias, o TRT/SP destacou que, apenas considerando a rota de ida, conforme o plano de viagem, o motorista percorria 980 quilômetros, saindo de Guarulhos/SP, para fazer duas entregas – uma em Madureira/RJ e outra em Vitória/ES. Isto tornava evidente a extrapolação de horário, sem computar o período de repouso de 6h, que não foi impugnado. O Regional também negou seguimento ao recurso de revista da empresa.

Inconformada com a decisão, a Riachuelo apelou ao TST. O relator da matéria, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, após ressaltar ser impossível o reexame dos fatos, refutou as alegações de que a decisão implicaria violação à CLT (clique aqui), e negou provimento ao agravo de instrumento. Segundo o voto, aprovado à unanimidade pela Sexta Turma, o Regional apurou que a tecnologia em questão admite à empresa contratante o controle da jornada de trabalho do motorista.

A realização de trabalho além do contratado foi comprovada pela análise do plano de viagem em que constavam os horários de saída e das entregas efetuadas, assim como as distâncias percorridas.

N° do Processo: AIRR-1561/2003-312-02-40.5.

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