Migalhas Quentes

Google Ads deve se abster de vender palavra-chave de código de barras

Decisão do TJ/SP reforça a responsabilidade da Google em casos de concorrência desleal, destacando a importância de respeitar os direitos de marca de terceiros.

25/4/2024

Por configurar concorrência desleal, a Google terá de cessar a venda de palavras-chaves patrocinadas com a marca EAN-13, controlada pela GS1 Brasil, responsável por fiscalizar o sistema internacional de código de barras. Decisão é da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao ressaltar a jurisprudência do tribunal sobre a responsabilidade do provedor por atos de concorrência desleal, consolidando o entendimento sobre a violação dos direitos de marca.

No caso, a GS1 Brasil contou que controla e fiscaliza o sistema internacional de código de barras de identificação de produtos GS1 Global no Brasil, sendo titular da marca nominativa EAN-13.

Contudo, tais direitos estariam sendo violados mediante concorrência desleal por meio do sítio eletrônico www.ean13brasil.net por contratar serviço de publicidade no Google Ads, utilizando sua marca registrada da como palavra-chave.

A sentença considerou que mesmo considerando que não existe ilicitude na conduta da Google ao desenvolver modelo de negócio voltado à comercialização de palavras-chave para fins de apresentação, com precedência no resultado de buscas, de anúncios patrocinados, não se exime o Poder Judiciário de analisar se há concorrência desleal na aquisição do link patrocinado.

Dessa forma, o juízo de 1º grau reconheceu a violação marcária e condenou a Google à obrigação de não fazer para que se abstenha de comercializar ou permitir a aquisição pelo titular do sítio eletrônico, de link patrocinado ou anúncio sem autorização legal e que remeta à marca nominativa da autora.

Ainda, a Google foi condenada a fornecer os dados cadastrais (nome, endereço físico e eletrônico, CPF e número de telefone) da pessoa que contrata os anúncios referentes à página www.ean13brasil.net.

Inconformada, a Google apelou argumentando que bastava ter procedido à denúncia extrajudicial da publicidade, indicando sua URL, para desativação e que quando a marca é utilizada unicamente como palavra-chave, não há ilegalidade.

EAN-13 não pode ser usada como palavra-chave no Google Ads.(Imagem: Arte Migalhas)

Relator, desembargador Cesar Ciampolini ressaltou que, muito embora a Google afirme ser possível a remoção extrajudicial de anúncios que contenham, em seu corpo, marcas de terceiros, o mesmo não ocorre quanto àqueles que as utilizam como palavras-chaves patrocinadas.

O magistrado ainda destacou que é pacífica a jurisprudência do Tribunal quanto à ilicitude da utilização de elemento nominativo de marca de terceiro em anúncio patrocinado. "Também pacificada a questão da responsabilidade do provedor de plataforma de anúncios pelos atos de concorrência desleal acima descritos."

Diante disso, manteve a sentença e negou provimento à apelação.

O escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados patrocinou os interesses da autora da ação.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Google Ads não pode vender palavra-chave para marca concorrente

20/2/2024
Migalhas Quentes

Empresas são condenadas por concorrência desleal no Google Ads

20/12/2023
Migalhas Quentes

STJ: Nome de concorrente em anúncio no Google é concorrência desleal

16/8/2023
Migalhas Quentes

Marca pode manter palavra-chave concorrente em anúncio no Google Ads

3/11/2022
Migalhas Quentes

Usar nome de concorrente no Google Ads tem consequência Civil e Penal

15/2/2022

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024