Migalhas Quentes

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

Operação Data Venia investiga uso de documentos falsos por advogados para ajuizamento de ações.

24/4/2024

Na manhã desta quarta-feira, 24, o MP/BA deflagou operação intitulada ‘Data Venia’ contra dois escritórios de advocacia e respectivos sócios por suspeita de litigância predatória.

Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão em Salvador, expedidos pela 1ª vara Criminal Especializada da capital, contra quatro advogados e seus escritórios.

Também foi determinada a suspensão do exercício da atividade de advocacia dos investigados e a indisponibilidade de ativos na ordem de R$ 309.151,00 de dois escritórios de advocacia e de seus sócios. A operação apreendeu 10 mil dólares em espécie, documentos e celulares. 

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A operação deflagrada pelo Gaeco - Grupo de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais resulta de procedimento investigatório criminal que apura a prática dos crimes de uso e falsificação de documento particular e apropriação indébita, previstos nos arts. 298, 304 e 168 do CP

Oito promotores de Justiça participaram da operação, com o apoio Polícia Civil, por meio da Core - Coordenação de Operações e Recursos Especiais e de seis advogados indicados pela OAB/BA.  

GAECO realizou busca e apreensão contra advogados e em seus respectivos escritórios.(Imagem: Reprodução/Instagem/MP/BA)

Litigância predatória

Segundo levantamento realizado pelo CIJE do TJ/BA - Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia, foram ajuizadas milhares de ações judiciais, sobretudo perante as varas do Juizado Especial de Defesa do Consumidor, em face de uma mesma instituição bancária, com uso de documentos adulterados. 

Apenas um dos escritórios ajuizou, ao menos, 2.653 ações contra um único banco, entre os anos de 2020 e 2022, utilizando-se de falsificação e uso de documentos falsos.

Durante as investigações, apurou-se que diversas ações judiciais foram propostas sem o completo conhecimento das partes, ou em favor de parte autora já falecida, como se ainda estivesse viva.

Informações: MP/BA.

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