A 1ª seção do STJ aprovou o projeto de súmula 1.318 no sentido de que as entidades que recebem contribuições de terceiros não possuem legitimidade para figurar no polo passivo em ações que visam à restituição das contribuições.
Eis o teor do enunciado aprovado: “A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União”.
A proposta de súmula ocorreu após o julgamento do EREsp 1.619.954, em que o STJ decidiu que o Sebrae e a Apex - Agência Brasileira de Promoção de Exportações não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de inexigibilidade das contribuições destinadas às entidades.
A decisão foi unânime, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.
- Processo: EREsp 1.619.954