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STJ: Entidades não têm legitimidade para figurar no polo passivo de ações de contribuição

1ª seção decidiu que as entidades que recebem contribuições de terceiros não possuem legitimidade para figurar no polo passivo em ações que visam à restituição das contribuições.

23/4/2024

A 1ª seção do STJ aprovou o projeto de súmula 1.318 no sentido de que as entidades que recebem contribuições de terceiros não possuem legitimidade para figurar no polo passivo em ações que visam à restituição das contribuições.

Eis o teor do enunciado aprovado: “A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União”.

A proposta de súmula ocorreu após o julgamento do EREsp 1.619.954, em que o STJ decidiu que o Sebrae e a Apex - Agência Brasileira de Promoção de Exportações não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de inexigibilidade das contribuições destinadas às entidades.

A decisão foi unânime, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

1ª seção do STJ aprovou o projeto de súmula.(Imagem: Reprodução/YouTube)
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