PagSeguro deve indenizar banco por boleto falso quitado por cliente. Segundo o juiz de Direito Paulo Baccarat Filho, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP, a intermediadora de pagamentos deve arcar com os danos, uma vez que houve falha de segurança em seu sistema.
O caso ocorreu quando um cliente da instituição financeira efetuou o pagamento de um boleto fraudulento no valor de R$ 1.144,01, emitido no sistema operado pela PagSeguro, que, por sua vez, argumentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, alegando que a adulteração ocorreu fora de seu ambiente.
Entretanto, o juiz reconheceu que o fraudador utilizou-se do sistema da PagSeguro para a emissão de outro boleto que direcionava o valor pago pelo cliente do banco.
“A ré disponibiliza recurso eletrônico para que seus clientes providenciem a emissão de boletos de pagamento que, por falta de qualquer controle ou fiscalização dela, ré, podem conter dados capazes de ludibriar os consumidores.”
Diante deste cenário, o magistrado concluiu que há nexo causal entre as ações da empresa e o dano causado, uma vez que ela embolsa o valor pago e, posteriormente, destina-o ao seu cliente.
“Neste passo, deve-se ter por certo que obtém renda com esse proceder, por ser inimaginável a hipótese de se tratar de serviço gracioso, generoso ou gratuito.”
Mediante o exposto, a PagSeguro foi condenada a ressarcir a integralidade do valor ao banco referente ao boleto fraudado, com as devidas correções.
Para o advogado Peterson dos Santos, do escritório EYS Sociedade de Advogados, que defendeu o banco, a ótica do Judiciário acerca do assunto é excelente.
“As intermediadoras de pagamentos devem se atentar e zelar pela integridade e confiabilidade de sua plataforma, como fazem as grandes instituições financeiras. A tecnologia tem de trabalhar em favor da lei e da verdade, e não viabilizando ferramentas para aplicação de golpes.”
- Processo: 1016789-24.2023.8.26.0011
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