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STJ - Pedido de vista em julgamento de recurso movido por advogado em ação que envolve a ele mesmo e procuradores da República

14/6/2007


STJ - Pedido de vista

Julgamento de recurso movido por advogado em ação que envolve a ele mesmo e procuradores da República

O pedido de vista do ministro Nilson Naves durante sessão da Corte Especial do STJ interrompeu o julgamento de recurso movido pelo advogado Eduardo Antônio Coelho em ação que envolve a ele mesmo e procuradores da República. No recurso, uma exceção da verdade (tipo de processo), o advogado afirma que está sendo acionado por vários procuradores por ter feito alegações em processo judicial consideradas ofensivas por eles. A relatora do recurso é a ministra Eliana Calmon.

Exceção da verdade é uma espécie de processo judicial em que a defesa do acusado por crime de calúnia tenta provar que é verídico o fato atribuído pelo acusado à pessoa que se diz caluniada, não ocorrendo, assim, a calúnia objeto da ação judicial. No caso em análise pela Corte Especial, o advogado Eduardo Antônio Coelho defende a veracidade de suas afirmações contra os procuradores Celso Albuquerque Silva, Silvana Batini César Góes, Rogério José Bento Soares do Nascimento e Flávio Paixão de Moura Júnior.

Segundo Eduardo Antônio Coelho, em ação em que ele defendia o magistrado José Maria de Mello Porto, já falecido, o advogado teria afirmado que os procuradores da República, alguns deles responsáveis pela ação civil pública contra o magistrado, estariam "utilizando o aparelho judiciário como instrumento de vingança, de fundo corporativista, ajuizada como represália, por espírito de corpo e má-fé".

A afirmação de Eduardo Antônio Coelho foi feita em processo de indenização por danos morais movido pelo magistrado contra os procuradores autores de ação contra o juiz. A alegação do advogado gerou outra demanda judicial por calúnia, movida pelos procuradores, desta vez contra o defensor de Mello Porto.

Exceção da Verdade

No STJ, o advogado apresentou a exceção da verdade para desqualificar a ação de calúnia dos procuradores. Ele afirmou ser verídica sua conclusão de corporativismo porque o processo por calúnia está assinado por vários procuradores, além dos que participaram da ação contra o magistrado Mello Porto, quando seria suficiente a assinatura de apenas um. Em sua defesa, ele também alegou que as procuradoras atuantes no processo contra Mello Porto não poderiam ter assinado a ação civil pública contra o advogado.

Os servidores públicos contestaram a exceção da verdade destacando ser praxe no MPF o ajuizamento de processos subscritos por vários procuradores para racionalizar o trabalho, ampliar a segurança pela troca de idéias e despersonalizar o trabalho, quando a questão for relevante. A defesa dos procuradores também divergiu da alegação de que as procuradoras que acionaram Mello Porto não poderiam atuar na ação civil pública por calúnia.

A ministra Eliana Calmon, relatora da exceção da verdade, julgou improcedentes as alegações de Eduardo Antônio Coelho. "O autor da exceção não conseguiu provar terem os exceptos (procuradores), quando da prática do ato de ofício – ajuizamento da ação civil pública –, agido por mero capricho ou satisfação pessoal, o que configuraria o crime de prevaricação."

Para a ministra, as razões alinhadas pelo advogado no processo analisado pela Corte, "não têm consistência alguma". A relatora destacou a possibilidade que um procurador tem de atuar em uma ação civil, mesmo não tendo participado da fase investigatória.

Eliana Calmon também destacou que o representante do MPF não tem os mesmos impedimentos atribuídos a um magistrado. "Assim, mesmo que esteja sendo processado o promotor por um investigado, isso não lhe retira a legitimidade de agir como representante ministerial. Por fim, a prática de atuarem os membros do parquet (MP) em conjunto é praxe usual e corriqueira nas lides judiciais". Após o voto da relatora, o ministro Nilson Naves pediu vista dos autos.

Processo Relacionado: EXVERD 48 – clique aqui

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