O juiz de Direito Gustavo Schlupp Winter, da 2ª vara de Barra Velha/SC, negou ação do MP de improbidade administrativa por suposto esquema de desvio de dinheiro público. Para o magistrado, não ficou suficientemente comprovada a prática devido a documentação frágil e incompleta.
O caso trata de ação de improbidade administrativa formulada pelo MP imputando a empresas por supostamente envolvimento em esquema de desvio de dinheiro público.
Em análise, o magistrado ressaltou que o MP buscou comprovar as alegações apenas com a documentação frágil e incompleta que instruiu a petição inicial.
Ainda, o juiz considerou que, no curso da instrução, o MP não produziu qualquer prova documental suplementar, e nenhuma das testemunhas arroladas indicou a prática de ato ilícito.
“As defesas ofereceram versões robustas e farta prova documental, demonstrando a regularidade das contratações impugnadas, além de comprovar que nas licitações realizadas na modalidade convite houve a devida publicização do instrumento convocatório, em observância ao art. 22, §3º, da lei 8.666/93.”
Assim, por não ter sido suficiente comprovada a prática de ato de improbidade administrativa, o juiz julgou a demanda como improcedente.
O escritório Silva & Silva Advogados Associados atua na causa.
- Processo: 0002010-78.2008.8.24.0006
Confira aqui a sentença.