O Conselho Federal da OAB enviou nesta quinta-feira, 11, ao Congresso Nacional, um anteprojeto de lei para regulamentar o filtro da relevância do STJ.
O filtro foi criado em 2022 pela EC 125 e é considerado uma vitória para a Corte, já que deve reduzir os processos a serem julgados no Tribunal. Mas a norma está pendente de regulamentação, já que a emenda não define o que é uma “questão Federal relevante”, além de outros aspectos.
Em dezembro daquele ano, o próprio STJ enviou uma proposta de regulamentação. A Corte teria se inspirado na regulamentação da repercussão geral.
O projeto agora apresentado pela OAB é assinado por Nabor Bulhões, Marcus Vinícius Furtado Coelho e Marcelo Ribeiro de Oliveira. Na justificativa do texto, os juristas diferenciam o filtro do instituto da repercussão geral no STF.
"Se se pretendesse equiparar o filtro da relevância no REsp à repercussão geral no RE, com as notórias diferenças de objetos envolvidos em ambos os casos (CF com número reduzido de artigos e milhares de leis federais vigentes no país), seguramente estar-se-ia produzindo perigoso engessamento do modelo federativo e desfuncionalizando-se o sistema de controle da legislação federal infraconstitucional atribuído pela CF ao STJ."
- Leia a íntegra do texto.
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Efeito vinculante
O “efeito vinculante” é a principal diferença entre os textos propostos pelo STJ e pela OAB. O texto proposto pela Ordem dos Advogados, por sua vez, não prevê a vinculação de decisões tomadas nessa sistemática.
Na justificativa do anteprojeto, os advogados fazem distinção entre os mecanismos da repercussão geral e o filtro da relevância.
Eles afirmam que a função do STF evoluiu, particularmente após as décadas de 70 e 80, o que levou à criação do STJ para absorver parte da competência do Supremo, especialmente em relação às leis federais infraconstitucionais.
Este movimento, de aplicação do filtro, é visto como uma forma de racionalizar a operação do tribunal, possibilitando um foco em casos que têm implicações significativas e reduzindo o volume de recursos menos substantivos.
Para os juristas, ao contrário do RE, o REsp não deve se transformar em um instrumento para a formação de teses vinculantes ou para a gestão centralizada de litígios de massa, uma vez que isso restringiria o acesso à Justiça e poderia impactar negativamente a interpretação e aplicação do Direito Federal infraconstitucional em todo o território nacional.