Migalhas Quentes

TRF-1 valida certificado da OAB para aluno de Direito do 8º semestre

Relator do caso entendeu que "não se afigura razoável impedir a expedição de certificado".

12/4/2024

A 13ª turma do TRF da 1ª região validou o certificado do IX Exame Unificado da OAB de um estudante de Direito do 8º semestre. O colegiado entendeu não ser razoável impedir a emissão do documento, uma vez que o aluno provou conhecimento necessário e estava prestes a entrar no 9º semestre.

No caso, o estudante, durante a primeira fase do exame, cursava o 8º semestre, e na segunda fase já havia concluído o tal período. A OAB/MA solicitou a não expedição do certificado, pois há exigência, segundo o provimento 156/13 do Conselho Federal da OAB, de que “poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso”.

TRF1 mantém aprovação de candidato à OAB apesar de inscrição no 8º período do curso de Direito.(Imagem: Freepik)

Apesar da exigência de que o aluno estivesse matriculado no 9º período do curso de Direito já no ato de inscrição do certame, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que não se afigura razoável impedir a expedição de certificado de aprovação de candidato que se submeteu ao exame quando estava prestes a ingressar no 9º período do curso de Direito.

“O candidato demonstrou os conhecimentos necessários ao exercício da profissão e logrou aprovação no certame. Assim, concedida a segurança há mais de 08 (oito) anos, é descabido modificar a situação fática há muito consolidada, o que implicaria no cancelamento da inscrição do impetrante como advogado”, avaliou o magistrado.

O desembargador ressaltou, ainda, que o TRF-1 acompanha a mesma linha de entendimento do STJ em que nos casos como este, excepcionalmente, aplica-se a teoria do fato consumado, em que “situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais”.

Assim sendo, a 13ª turma, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Leia a decisão.

Informações: TRF da 1ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB/SP: Novos inscritos terão certificado digital em nuvem gratuito

25/1/2024
Migalhas Quentes

Guinness: 24ª Conferência da OAB é o maior congresso jurídico do mundo

30/11/2023
Migalhas de Peso

Certificado digital: Silenciosa ameaça aos dados pessoais dos advogados

17/6/2020

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024