Sorteio de obra
Migalhas teve a honra de sortear quatro exemplares da obra "Comentário à lei de PPP" (477 p.) editada pela Malheiros Editores Ltda. em parceria com a sbdp - Sociedade Brasileira de Direito Público, escrita por Maurício Portugal Ribeiro e Lucas Navarro Prado, que cordialmente ofereceram a obra. Confira abaixo os vencedores.
No dia 19/6 acontecerá um seminário que marca o lançamento do livro. Clique aqui e acesse a página do evento.
Sobre a obra:
Em Comentários à Lei de PPP — Parceria Público-Privada — Fundamentos Econômico-Jurídicos, a análise percuciente de Maurício Portugal Ribeiro e Lucas Prado oferece ao leitor um mapa detalhado para entender a estrutura institucional e legal que dá suporte à participação privada no provimento de infra-estrutura no Brasil, inclusive o mecanismo de concessão de garantias por meio do FGP - Fundo Garantidor de PPP.
A leitura desta publicação é indispensável para qualquer interessado em entender o processo de reforma da prestação de serviços de infra-estrutura no Brasil, seja esse interesse de origem acadêmica ou prática.
Sobre os autores:
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Veja a entrevista feita pela sbdp - Sociedade Brasileira de Direito Público com um dos autores:
Mauricio Portugal Ribeiro fala sobre as perspectivas em PPP e sobre o novo livro
sbdp - Quais as inovações trazidas pela Lei de PPP em relação às concessões? Houve aperfeiçoamento do quadro legal existente?
Mauricio P. Ribeiro – A Lei de PPP teve dois objetivos principais. Primeiro, permitir e viabilizar a realização de pagamento de subsídio pela Administração aos concessionários de serviços públicos que não se sustentam financeiramente só com a cobrança de tarifas. Segundo, autorizar a utilização da estrutura econômica das concessões de serviço público para a contratação de serviços antes submetidos ao regime contratual previsto na Lei 8.666/93. No cumprimento desses dois objetivos, a Lei de PPP buscou, por um lado, preservar e aproveitar o arcabouço legal e institucional montado ao longo dos anos 90 para realização dos processos de desestatização. De outro lado, tratou de incorporar a esse arcabouço inovações ou aperfeiçoamentos que provieram de duas origens: da experiência acumulada no âmbito das Agências Reguladoras na lida com contratos de concessão e do Direito Comparado. Daí vieram aperfeiçoamentos e inovações, como: a previsão de inversão de fases na licitação; a possibilidade de abertura de fase destinada ao saneamento das falhas formais na documentação apresentada pelos licitantes; a possibilidade de utilização de arbitragem entre a Administração Pública e o parceiro privado; a previsão do direito dos financiadores de assumirem o controle de concessionária em situação econômico-financeira difícil, saneá-la financeiramente e proceder à alienação do controle para terceiro (o step-in-rights); a possibilidade de o contrato de PPP distribuir quaisquer riscos entre a Administração e o parceiro privado; a possibilidade de a Administração Pública oferecer aos parceiros privados garantias de pagamento da contraprestação pública, permitindo assim a contratação de seguro de pagamento com órgãos multilaterais ou com seguradoras domésticas ou internacionais, bem como a criação do Fundo Garantidor de PPP (FGP).
sbdp - A partir da observação do contexto em que surgiu a Lei de PPP, pode-se dizer que existem hoje condições favoráveis ao desenvolvimento de tais programas?
Mauricio P. Ribeiro – O processo de desestatização brasileiro foi, certamente, um dos mais amplos havidos nos últimos 20 anos, podendo possivelmente ser comparado ao que houve na Inglaterra na era Tatcher. Ocorreram privatizações e foram celebradas outras formas de relação de longo prazo entre Poder Público e iniciativa privada, como as concessões, permissões e autorizações, em setores como o petroquímico, o siderúrgico, o de energia, o de telecomunicações, o de petróleo, gás, água e saneamento, transportes, etc. Entendo que as PPPs, nos seus diversos desenhos, sofisticam e aperfeiçoam os processos de desestatização, em busca de estender o alcance das externalidades positivas que tais processos podem gerar, quando adequadamente implementados. A opção da lei em definir as PPP como espécies de concessão, patrocinada e administrativa, facilitou seu encaixe nos desenhos constitucional e legal montados para a realização de desestatizações. Com isso, a experiência acumulada com a realização e acompanhamento de processos de desestatização pode ser aproveitada para a implementação de PPPs. Ficam reduzidas, de tal modo, inseguranças e riscos inerentes a tais processos, sendo possível a obtenção de ganhos para o Poder Público e para os usuários dos serviços. Trata-se de aspecto, sem dúvida, favorável ao desenvolvimento dos programas de PPP.
sbdp - Por que um livro de comentários à Lei de PPP?
Mauricio P. Ribeiro – O intuito do livro é disponibilizar aos interessados um conjunto de ferramentas que permitam empregar as disposições legais com vistas ao aprimoramento do bem-estar social e econômico que pode decorrer da implantação proficiente de programas de PPP. A idéia é fornecer um guia para adaptação e aplicação das melhores práticas internacionais ao nosso contexto legal e institucional. Por isso, além de clarear o encarte da Lei de PPP no ordenamento jurídico e no histórico das desestatizações brasileiras – já que as PPP foram definidas como espécies de concessão –, buscamos trazer à tona as questões econômicas que se põem em torno dos dispositivos legais. Não é possível ignorar a vasta literatura internacional a respeito das melhores práticas na implementação de PPP e concessões. É preciso manter diálogo com esta literatura, produzida sob a perspectiva econômica. Também não se pode perder de vista as experiências internacionais de sucesso na implementação de programas ou projetos de PPP. Há muito o que aprender com elas.
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