Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Comentário à lei de PPP"

18/6/2007


Sorteio de obra

Migalhas teve a honra de sortear quatro exemplares da obra "Comentário à lei de PPP" (477 p.) editada pela Malheiros Editores Ltda. em parceria com a sbdp - Sociedade Brasileira de Direito Público, escrita por Maurício Portugal Ribeiro e Lucas Navarro Prado, que cordialmente ofereceram a obra. Confira abaixo os vencedores.

No dia 19/6 acontecerá um seminário que marca o lançamento do livro. Clique aqui e acesse a página do evento.

Sobre a obra:

Durante os últimos 20 anos, o Brasil embarcou em um dos mais abrangentes programas de reforma do Estado. Já é passado o tempo da hiperinflação e da política monetária lassa. Além disso, as reformas para definir os papéis do poder público e do setor privado na prestação de serviços básicos avançaram sobremaneira desde os anos 80. Atualmente, o Brasil tem, na Lei de PPP aprovada em dezembro de 2004, um arcabouço capaz de oferecer diretrizes claras para o desenvolvimento e a implementação dos arranjos de parceria público-privada.

Em Comentários à Lei de PPP — Parceria Público-Privada — Fundamentos Econômico-Jurídicos, a análise percuciente de Maurício Portugal Ribeiro e Lucas Prado oferece ao leitor um mapa detalhado para entender a estrutura institucional e legal que dá suporte à participação privada no provimento de infra-estrutura no Brasil, inclusive o mecanismo de concessão de garantias por meio do FGP - Fundo Garantidor de PPP.

A leitura desta publicação é indispensável para qualquer interessado em entender o processo de reforma da prestação de serviços de infra-estrutura no Brasil, seja esse interesse de origem acadêmica ou prática.

Sobre os autores:

Maurício Portugal Ribeiro é advogado e Chefe da Unidade de PPP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. É responsável pelo desenvolvimento da estrutura institucional do Programa de PPP do Governo Federal e pela atividade de seleção, avaliação e modelagem dos projetos a serem implementados sob a égide da Lei de PPP. Foi responsável, juntamente com a equipe do BNDES, pela reforma da Lei das Concessões (Lei 8.987/1995) pela Lei 11.096/2006, que permitiu, entre outros, a inversão de fases na licitação, a utilização da arbitragem e dos step in rights dos financiadores em contratos de concessão. Como consultor do BID e do Ministério do Planejamento, participou da equipe que redigiu a Lei de PPP. É membro do Conselho de Administração da Acesita, da Companhia Hidrelétrica do Vale do São Francisco e da Companhia de Gás do Rio de Janeiro. É Mestre em Direito pela Harvard Law School (2004), professor da Sociedade Brasileira de Direito Público-sbdp, e um dos fundadores da sua Escola de Formação. Participou, na condição de palestrante, de várias conferências e seminários nacionais e internacionais sobre PPP e participação privada no provimento de infra-estrutura.

Lucas Navarro Prado é advogado, Assessor da Unidade de PPP do Ministério do Planejamento. Orçamento e Gestão, e membro do Conselho de Administração da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro. Atuou diretamente no processo de regulamentação do Programa Federal de PPP — em especial, na redação e negociação dos Decretos 5.977/2006 e 6.037/2007-e da reforma da Lei de Concessões (Lei 8.987/1995), pela Lei 11.196/2005, para incluir a possibilidade de inversão de fases na licitação, de arbitragem, de estipulação de step in rights do financiador e, ainda, de cessão de créditos operacionais futuros a título de garantia. Tem feito palestras em diversos eventos nacionais e internacionais sobre PPP. É professor do programa extra-muros da Sociedade Brasileira de Direito Público-sbdp.

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 Ganhadores:

  • Carlos D'Avila, do escritório Carlos Henrique Cruz Advocacia, de Fotaleza/CE. 
  • Marcelo de Mesquita, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, de Aparecida de Goiânia/GO. 
  • Viviane Vidotto Machado, da Bombril S/A, de São Paulo/SP. 
  • Márcio Fogaça, da BCA Consulting, de Curitiba/PR.

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Veja a entrevista feita pela sbdp - Sociedade Brasileira de Direito Público com um dos autores:

Mauricio Portugal Ribeiro fala sobre as perspectivas em PPP e sobre o novo livro

sbdp - Quais as inovações trazidas pela Lei de PPP em relação às concessões? Houve aperfeiçoamento do quadro legal existente?

Mauricio P. Ribeiro – A Lei de PPP teve dois objetivos principais. Primeiro, permitir e viabilizar a realização de pagamento de subsídio pela Administração aos concessionários de serviços públicos que não se sustentam financeiramente só com a cobrança de tarifas. Segundo, autorizar a utilização da estrutura econômica das concessões de serviço público para a contratação de serviços antes submetidos ao regime contratual previsto na Lei 8.666/93. No cumprimento desses dois objetivos, a Lei de PPP buscou, por um lado, preservar e aproveitar o arcabouço legal e institucional montado ao longo dos anos 90 para realização dos processos de desestatização. De outro lado, tratou de incorporar a esse arcabouço inovações ou aperfeiçoamentos que provieram de duas origens: da experiência acumulada no âmbito das Agências Reguladoras na lida com contratos de concessão e do Direito Comparado. Daí vieram aperfeiçoamentos e inovações, como: a previsão de inversão de fases na licitação; a possibilidade de abertura de fase destinada ao saneamento das falhas formais na documentação apresentada pelos licitantes; a possibilidade de utilização de arbitragem entre a Administração Pública e o parceiro privado; a previsão do direito dos financiadores de assumirem o controle de concessionária em situação econômico-financeira difícil, saneá-la financeiramente e proceder à alienação do controle para terceiro (o step-in-rights); a possibilidade de o contrato de PPP distribuir quaisquer riscos entre a Administração e o parceiro privado; a possibilidade de a Administração Pública oferecer aos parceiros privados garantias de pagamento da contraprestação pública, permitindo assim a contratação de seguro de pagamento com órgãos multilaterais ou com seguradoras domésticas ou internacionais, bem como a criação do Fundo Garantidor de PPP (FGP).

sbdp - A partir da observação do contexto em que surgiu a Lei de PPP, pode-se dizer que existem hoje condições favoráveis ao desenvolvimento de tais programas?

Mauricio P. Ribeiro – O processo de desestatização brasileiro foi, certamente, um dos mais amplos havidos nos últimos 20 anos, podendo possivelmente ser comparado ao que houve na Inglaterra na era Tatcher. Ocorreram privatizações e foram celebradas outras formas de relação de longo prazo entre Poder Público e iniciativa privada, como as concessões, permissões e autorizações, em setores como o petroquímico, o siderúrgico, o de energia, o de telecomunicações, o de petróleo, gás, água e saneamento, transportes, etc. Entendo que as PPPs, nos seus diversos desenhos, sofisticam e aperfeiçoam os processos de desestatização, em busca de estender o alcance das externalidades positivas que tais processos podem gerar, quando adequadamente implementados. A opção da lei em definir as PPP como espécies de concessão, patrocinada e administrativa, facilitou seu encaixe nos desenhos constitucional e legal montados para a realização de desestatizações. Com isso, a experiência acumulada com a realização e acompanhamento de processos de desestatização pode ser aproveitada para a implementação de PPPs. Ficam reduzidas, de tal modo, inseguranças e riscos inerentes a tais processos, sendo possível a obtenção de ganhos para o Poder Público e para os usuários dos serviços. Trata-se de aspecto, sem dúvida, favorável ao desenvolvimento dos programas de PPP.

sbdp - Por que um livro de comentários à Lei de PPP?

Mauricio P. Ribeiro – O intuito do livro é disponibilizar aos interessados um conjunto de ferramentas que permitam empregar as disposições legais com vistas ao aprimoramento do bem-estar social e econômico que pode decorrer da implantação proficiente de programas de PPP. A idéia é fornecer um guia para adaptação e aplicação das melhores práticas internacionais ao nosso contexto legal e institucional. Por isso, além de clarear o encarte da Lei de PPP no ordenamento jurídico e no histórico das desestatizações brasileiras – já que as PPP foram definidas como espécies de concessão –, buscamos trazer à tona as questões econômicas que se põem em torno dos dispositivos legais. Não é possível ignorar a vasta literatura internacional a respeito das melhores práticas na implementação de PPP e concessões. É preciso manter diálogo com esta literatura, produzida sob a perspectiva econômica. Também não se pode perder de vista as experiências internacionais de sucesso na implementação de programas ou projetos de PPP. Há muito o que aprender com elas.

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