O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aprovou resolução que permite que pessoas LGBTQIA+ no sistema prisional possam escolher a unidade prisional onde preferem cumprir pena. A decisão final, no entanto, ficará a cargo da Justiça.
Na resolução publicada nesta terça-feira, 9, no DOU, foram estabelecidos parâmetros para a escolha. Caso o magistrado seja informado de que a pessoa julgada pertence à população LGBTQIA+, ele deverá informá-la acerca da possibilidade da autodeclaração e informá-la e os seus direitos e garantias.
O documento reconhece que mulheres, homens transexuais, travestis, pessoas transmasculinas e pessoas não-binárias têm direito de fazer uma autodeclaração durante audiência com o juiz, em qualquer fase do procedimento penal.
Em caso de autodeclaração, a pessoa poderá optar por cumprir pena em uma unidade masculina ou feminina, ou em alas e celas específicas para a população LGBTQIA+. Em seguida, o juiz vai determinar onde o preso vai cumprir sua pena, levando em consideração a preferência do local de detenção.
Na unidade referida, a pessoa LGBTQIA+ pode incluir seu nome social em todos os documentos produzidos e usados na unidade e a ser chamada pelo nome social indicado, mesmo que não esteja registrado na identidade, por todos envolvidos na execução penal.
Veja a resolução completa aqui.