Devem ser mantidas multas aplicadas por condomínio a morador sobre as quais ele foi previamente notificado. Assim entendeu a juíza de Direito Letícia Silva Carneiro de Oliveira, do 2º UPJ dos JECs de Goiânia, ao manter penalidades impostas pela administração. Uma outra multa foi anulada, pois não ficou provada a correta notificação.
O homem foi penalizado em razão de infrações envolvendo estacionamento de veículo em local inadequado e o aluguel de uma quadra para realização de festa. Na ação, ele buscou a nulidade das multas condominiais alegando, entre outros pontos, a falta de notificação prévia. Em contrapartida, o condomínio argumentou pela legalidade das multas, sublinhando ter seguido todos os trâmites necessários para a notificação.
Ao proferir a sentença, a juíza observou que, de fato, em duas das multas foram observadas as regras do regimento interno do condomínio. A análise resultou na nulidade por insuficiência de notificação prévia. Apenas uma terceira multa foi anulada, porque não ficou provada a devida notificação.
A juíza também negou indenização por danos morais pleiteada pelo morador.
O escritório José Andrade Advogados representou o condomínio.
- Processo: 5539746-39.2023.8.09.0051
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