Migalhas Quentes

Regina Helena mantém prescrição intercorrente em multa aduaneira

Ministra destacou a natureza administrativa da multa imposta por descumprimento da legislação aduaneira.

3/4/2024

A ministra Regina Helena Costa, do STJ, manteve acórdão que reconheceu ocorrência de prescrição em multa aduaneira. A ministra destacou que, ocorrendo a paralisação do processo administrativo por prazo superior a três anos, incide a prescrição intercorrente.

No STJ, a Fazenda defendeu que o crédito não se encontrava prescrito, já que não incidiria prescrição intercorrente no caso.

Para isso, interpôs recurso especial contra acórdão do TRF-2 que considerou que, no que diz respeito ao termo inicial do prazo prescricional quinquenal, em se tratando de execução fiscal envolvendo multas administrativas, o início do prazo ocorre com o inadimplemento pelo infrator, com o vencimento da cobrança sem o seu pagamento.

Segundo a Fazenda, ao deixar de reconhecer a natureza jurídico-tributária da multa imposta por descumprimento da legislação aduaneira e, por conseguinte, sua submissão ao rito dos processos administrativos fiscais aos quais não se aplica a prescrição intercorrente, o acórdão acabou por conferir interpretação equivocada à legislação de regência aplicável à espécie.

Ministra nega recurso especial da Fazenda contra prescrição de multa aduaneira.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Processo administrativo

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que, conquanto parcela das obrigações aduaneiras, a título reflexo, auxiliem a fiscalização das exigências fiscais, tais normas apresentam feição puramente vinculada ao Direito Administrativo.

A ministra lembrou que o STJ adota o entendimento segundo o qual o dever de registrar informações a respeito das mercadorias embarcadas no Siscomex, atribuído às empresas de transporte internacional, não possui perfil tributário.

Isto porque, segundo a ministra, a par de posterior ao desembaraço aduaneiro, a confirmação do recolhimento do Imposto de Exportação antecede a autorização de embarque, razão pela qual a penalidade prevista no art. 107, IV, e, do decreto-lei 37/66, decorrente de seu descumprimento, não guarda relação imediata com a fiscalização ou a arrecadação de tributos incidentes na operação de exportação, mas, sim, com o controle da saída de bens econômicos do território nacional.

"Assim, ocorrendo a paralisação do Processo Administrativo por prazo superior a três anos, incide a prescrição intercorrente estampada no art. 1º, § 1º, da lei 9.873/99."

Diante disso, considerou correto o posicionamento do tribunal de origem ao consignar pela ocorrência da prescrição devido à natureza administrativa da multa imposta por descumprimento da legislação aduaneira.

Assim, conheceu e negou provimento ao recurso especial.

O escritório Bernardi & Schnapp Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Da prescrição intercorrente nas hipóteses de multas impostas pela Receita Federal aos agentes marítimos por supostas infrações na inserção de dados no Siscarga

20/10/2022
Migalhas de Peso

A prescrição intercorrente no processo administrativo federal e a necessidade de revisão da súmula 11/CARF – pt.2

15/3/2022
Migalhas de Peso

Conheça o conceito e as possibilidades das Infrações Aduaneiras

26/11/2021

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024