A 3ª turma do STJ julga se o site de vendas de veículos WebMotors deve divulgar os valores à vista e a prazo dos carros anunciados.
Até o momento, a ministra Nancy Andrighi (relatora) e o ministro Humberto Martins votaram no sentido de que o provedor do conteúdo também é considerado fornecedor e, portanto, deve garantir que os anúncios sejam claros e precisos. Por outro lado, os ministros Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro entendem que não cabe a a WebMotors indicar o preço da taxa de juros, uma vez que o site não se trata de uma concessionária de veículos.
O julgamento será retomado posteriormente com as sustentações orais e o voto do ministro Marco Bellizze.
Ação civil pública proposta pelo MP buscava exigir que o site da WebMotors indicasse os preços à vista e a prazo dos veículos anunciados por terceiros.
Voto da relatora
Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que o provedor do conteúdo também é considerado fornecedor e, portanto, deve garantir que os anúncios sejam transparentes e adequados às normativas consumeristas. S. Exa. argumentou que se o provedor organiza os anúncios em sua plataforma, deve fazê-lo de forma a respeitar as regras do consumidor e corrigir irregularidades quando identificadas.
“Não se pretende responsabilizar o site de comércio por atos de terceiros anunciantes, cuida-se apenas de obrigação de fazer no dever do site de classificados prestar informações de maneira adequada, uma vez que também é fornecedor pela ótica do direito consumerista, ainda que com suas peculiaridades”, concluiu a relatora.
Assim, a ministra deu provimento ao recurso. O ministro Humberto Martins acompanhou o entendimento.
Divergência
Ministro Villas Bôas Cueva, por sua vez, inaugurou divergência ao concluir pela impossibilidade fática do pedido do MP. Segundo S. Exa., a WebMotors não pode ser equiparada a uma concessionária de veículos, e sim a um classificado de jornal, onde há apenas uma indicação dos veículos e os detalhes são negociados posteriormente entre as partes.
“WebMotors não se distingui dos classificados de jornal, nele há apenas uma indicação de que existe um veículo sendo oferecido por um valor determinado, mas que será depois objeto de uma tratativa entre as partes.”
S. Exa. também argumentou que o site não é responsável diretamente por eventuais problemas nos produtos ou serviços anunciados, assim, em seu entendimento, não seria justo transferir para ele obrigações de informação que são exclusivas dos anunciantes.
Nesse sentido, o ministro negou provimento ao recurso. O ministro Moura Ribeiro acompanhou a divergência.
- Processo: Resp 2.102.442