Migalhas Quentes

TRF-1 nega vínculo de copeira com fundação, mas assegura garantias

Colegiado considerou que o vínculo empregatício não se configura apenas por prolongar o tempo de trabalho de um funcionário temporário, mas que são garantidos os direitos trabalhistas.

7/4/2024

A 1ª turma do TRF da 1ª região afastou vínculo empregatício entre uma copeira e a FUB – Fundação Universidade de Brasília, mas assegurou a ela o direito às garantias trabalhistas. O colegiado considerou que a simples extensão do prazo de contratação de servidor temporário não tem condão de transformar o vínculo administrativo original.

A empregada, que trabalhou como copeira na Fundação por aproximadamente 10 anos, solicitou o reconhecimento do vínculo e o direito ao recebimento de verbas rescisórias e depósitos do FGTS.  

Segundo a decisão, a Constituição determina que a investidura, em cargo ou emprego público exige prévia aprovação em concurso público. No caso, o contrato firmado é nulo, a menos que tivesse sido processado como contrato temporário. 

Copeira não consegue vinculo empregatício, mas terá direito a garantias trabalhistas.(Imagem: Freepink)

O relator, desembargador Federal Morais da Rocha, explicou que “a simples extensão do prazo de contratação de um servidor temporário não tem o condão de transformar o vínculo administrativo original, intrinsecamente administrativo por natureza, em uma relação de natureza trabalhista”.  

Porém, ao se considerar o entendimento jurisprudencial, decidiu o magistrado que apesar de não haver previsão legal para o reconhecimento do vínculo empregatício da empregada com a FUB, deve ser assegurado a ela o direito à contraprestação relativa aos dias trabalhados, ao levantamento dos valores do FGTS, ao décimo-terceiro salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, durante todo o período em que se manteve o vínculo com a Administração.  

O pedido de reparação por danos morais, porém, foi negado. “A reparação de eventual prejuízo que lhe tenha sido ocasionado se desfaz com o reconhecimento do seu direito ao recebimento das verbas salariais aqui reconhecidas”, votou o desembargador. 

Assim sendo, a 1ª turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação.  

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 1ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gilmar cassa reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador PJ e banco

12/12/2023
Migalhas Quentes

Vínculo de emprego: Justiça do Trabalho reiteradamente descumpre jurisprudência do STF

18/10/2023
Migalhas Quentes

TST reconhece vínculo de emprego entre entregador e a Rappi

21/9/2023

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024