Migalhas Quentes

STF julgará em plenário se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo simultaneamente

Ministro Flávio Dino pediu destaque e retirou o caso do plenário virtual.

27/3/2024

O ministro Flávio Dino, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual ação que busca impedir que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.

Até o momento do pedido de destaque, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia proferido voto, posicionando-se contra o pedido.

Pedido de destaque de Flávio Dino retirou o caso do plenário virtual.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O PSB protocolou no STF uma ADPF com a finalidade de impedir que parentes próximos tenham, ao mesmo tempo, a chefia do Executivo e do Legislativo dentro de uma mesma esfera governamental. O partido alega que tem se tornado comum situações como pai e filho ocupando, respectivamente, a presidência de uma Casa Legislativa e a prefeitura ou o governo estadual.

A ação visa prevenir casos como o de um presidente de Câmara Municipal ser filho do prefeito, ou de um presidente de Assembleia Legislativa ser filho ou cônjuge do governador, além de situações em que a liderança da Câmara dos Deputados ou do Senado possa ser exercida por um familiar direto do presidente da República.

Segundo o PSB, essa prática de concentração familiar nos cargos de liderança contraria o espírito da Constituição Federal, que busca combater a oligarquização do poder político, conforme estabelecido no parágrafo 7º do artigo 14, referente à "inelegibilidade por parentesco".

O partido sustenta que tal concentração familiar nos poderes compromete princípios essenciais da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade, além de enfraquecer a fiscalização das ações e contas do Executivo.

No voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou pela improcedência da ação, destacando que a interpretação desejada pelo PSB ampliaria de forma indevida o alcance da norma constitucional, criando uma restrição aos direitos políticos fundamentais sem previsão expressa do constituinte originário ou da legislação complementar.

Ela enfatizou que estabelecer novas condições de inelegibilidade é competência do Legislativo, respeitando o princípio da separação dos Poderes. A relatora também ressaltou a falta de provas de que o parentesco entre políticos prejudique as funções de fiscalização do Executivo ou os princípios da República, da democracia e da separação dos poderes.

“Acolher o pedido do arguente para fixar a tese constitucional pleiteada importaria em estatuir norma restritiva de direito político fundamental não prevista pelo constituinte originário, nem pelo legislador complementar, em desarmonia com o afirmado em inúmeros julgados deste Supremo Tribunal.”

Com o pedido de destaque feito por Flávio Dino, o caso será agora deliberado em plenário físico, em uma data futura a ser determinada.

Leia o voto da relatora.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PSB quer vetar parentes de governador e prefeito na chefia do Legislativo

5/10/2023
Migalhas Quentes

Juiz pode julgar causa de cliente de escritório de parente? STF decide

14/8/2023
Migalhas Quentes

STF: Parentes de alguns servidores não podem firmar contratos públicos

13/7/2023

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024