O oficial de justiça é o profissional responsável por efetivar as decisões judiciais, o agente que tira o direito do papel e entrega à parte. Assim afirma Gerardo Alves Lima Filho, oficial de Justiça Federal atuante no TJ/DF.
Neste Dia do Oficial de Justiça, 25 de março, o especialista, presidente da Unioficiais/BR - União dos Oficiais de Justiça do Brasil, e presidente do sindicato de Oficiais de Justiça do DF, destaca a importância social da profissão; explica a atuação da classe, e como tem sido a adaptação ao avanço tecnológico.
Em entrevista ao Migalhas, ele também explica como é o ingresso na carreira e quais os pleitos da classe para o futuro.
Assista:
Domicílio eletrônico
Lima Filho explica que avanços tecnológicos como a criação do Domicílio Judicial Eletrônico, pelo CNJ – que visa a centralizar as comunicações processuais em uma plataforma digital – não preocupam a classe e não substituirão os meirinhos. Pelo contrário, ele destaca que os avanços são positivos.
Isto porque, desde 92, com alteração do CPC/73, essas comunicações são feitas pelos Correios. Só nos casos em que não foi possível a comunicação – quando os Correios não encontram o destinatário, por exemplo, é necessária maior análise, e aí sim entra a atuação do Oficial de Justiça. Nestes casos, a necessidade permanecerá.
Segundo Gerardo, a tecnologia é vista como auxiliar do trabalho, já que hoje este profissional tem acesso a vários sistemas que ajudam, por exemplo, na localização de novo endereço ou de bens.
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Ingresso na carreira
O ingresso na carreira de Oficial de Justiça é diferente hoje de Estado para Estado. Gerardo explica que, no DF, é necessário ser bacharel em Direito para prestar concurso. Em Minas Gerais, por sua vez, a exigência é apenas de ensino médio.
Hoje, há uma PEC em tramitação (PEC 23/23) para uniformizar essas regras e exigir o conhecimento jurídico aos candidatos que desejam ingressar na carreira. “O oficial de Justiça tem que ter a segurança e o conhecimento para resolver na hora as questões levantadas, e praticar o ato com perfeição: nem além, nem aquém do que o juiz determinou.”
Busca e apreensão sem mandado
Em fevereiro deste ano, a A Unioficiais/BR – entidade presidida por Gerardo – propôs ação no STF contra a busca e apreensão de veículos sem ordem judicial, prevista na lei 14.711/23, o chamado marco legal das garantias.
A lei permite a retomada de veículos dados em garantia em empréstimos mesmo sem autorização da Justiça. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso e o dispositivo segue válido.
O especialista afirma que a normativa representa risco para os direitos e garantias individuais, tais como o direito ao devido processo legal e à inviolabilidade do domicílio. Isto porque, para a tomada desses itens, muitas vezes são necessários atos de força, acompanhamento policial e até arrombamentos.
Diz, ainda, que há jurisprudência no STF no sentido de que atos de força devem ser praticados apenas por agentes estatais. “É o que buscamos na proteção dos direitos da sociedade.”
Importância social – Maria da Penha
O oficial de justiça conclui destacando a importante atuação em questões sociais, e narra que há hoje, junto ao Congresso, uma busca por maior participação e clareza na lei Maria da Penha.
O pleito é que os oficiais participem de equipe multidisciplinar e que seja dada capacitação a estes profissionais para o devido acolhimento da mulher neste momento. Que sejam, inclusive, constituída de centrais especializadas, a fim de que seja dada contribuição ainda maior no enfrentamento dessa questão tão sensível e importante no Brasil hoje.