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Promotora que proibiu gravação de audiência é alvo de reclamação no CNMP

Os reclamantes argumentam que a conduta da promotora violou não apenas as prerrogativas da advocacia, mas também dispositivos da legislação processual, da Lei Orgânica do MP e a jurisprudência superior.

21/3/2024

Os conselheiros Rodrigo Badaró e Rogério Varela apresentaram reclamação disciplinar no CNMP visando apurar a conduta da promotora de Justiça do Estado do RJ, Ermínia Manso. O incidente em questão ocorreu durante uma audiência na 2ª vara Criminal de Jacarepaguá/RJ e ganhou ampla cobertura da imprensa. A reclamação centra-se na ação da promotora, que teria impedido um advogado de gravar a audiência, uma prática autorizada pelo CPC para assegurar transparência e justiça no processo legal.

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Os reclamantes argumentam que a conduta da promotora violou não apenas as prerrogativas da advocacia, mas também dispositivos da legislação processual, da Lei Orgânica do Ministério Público e a jurisprudência superior, caracterizando uma grave violação dos deveres funcionais impostos por lei aos membros do parquet.

“O vídeo circulado pela imprensa deixa claro que a Promotora de Justiça ora Reclamada agiu com destempero, falta de urbanidade e até mesmo de conhecimento atualizado da legislação, ao impedir o advogado de exercer sua profissão com liberdade.”

Eles também ressaltam a importância da advocacia como função essencial à administração da Justiça, conforme estabelecido pela CF e a lei 8.906/94, que garantem ao advogado o direito de exercer sua profissão com liberdade em todo território nacional.

Além disso, a reclamação destaca precedentes legais e julgamentos do STJ que reforçam o direito das partes de gravar audiências, enfatizando que este direito contribui para evitar abusos e assegurar a fidelidade das informações no processo judicial. Os reclamantes também mencionam um incidente anterior envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e o então advogado Cristiano Zanin, ilustrando a controvérsia em torno do tema.

Por fim, a reclamação aponta para um acordo de cooperação firmado entre o CNMP, o MPF e o Conselho Federal da OAB, destacando que a conduta da promotora vai contra os esforços conjuntos para fortalecer as garantias e prerrogativas dos membros do MP e da advocacia.

Diante dos fatos, os reclamantes solicitam ao CNMP o conhecimento da reclamação disciplinar, com a adoção dos encaminhamentos necessários.

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