A Hurb e um resort na Costa do Sauípe/BA foram condenados a indenizar consumidores que tiveram a estadia cancelada faltando apenas 10 dias para a viagem. A decisão é da 3ª Turma Recursal de GO ao fixar danos morais no valor de R$ 20 mil.
Sete consumidores entraram com a ação, relatando ter adquirido um pacote de viagem com a Hurb, que incluía hospedagem no resort Costa do Sauípe, com a compra realizada em julho de 2021 para uma viagem prevista para maio de 2023. A poucos dias do embarque, já com o voo confirmado, foram informados pela AVIVA, gestora do resort, do cancelamento da hospedagem sem justificativas.
Uma liminar havia sido concedida anteriormente, exigindo que as empresas cumprissem o contrato na data agendada, sob pena de multa. Posteriormente, a sentença determinou a indenização de R$ 20 mil em favor dos consumidores.
No recurso, o resort contestou sua participação na ação, argumentando que o contrato foi estabelecido somente com a Hurb, além de negar a ocorrência de danos morais, uma vez que a viagem foi realizada sob condições previstas, incluindo o regime all inclusive.
A juíza relatora, Ana Paula de Lima Castro, ao analisar o recurso, enfatizou a responsabilidade conjunta das empresas envolvidas, destacando a necessidade de precaução e comunicação adequada aos consumidores sobre qualquer alteração no serviço. Concluiu que a falha no serviço justifica a compensação por danos morais, mantendo a decisão de indenização, com base na solidariedade entre as partes conforme estabelecido no CDC.
O escritório Lucas & Lucas Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 5283976-45.2023.8.09.0051
Veja o acórdão.