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STJ: Plano deve custear transporte para tratamento em outro município

3ª turma considerou a inexistência de prestador para o tratamento no próprio município.

19/3/2024

A 3ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 19, que plano de saúde deve custear o transporte de beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município. O voto condutor do julgamento foi proferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi.

O recurso discutia a obrigação da operadora de saúde de custear o transporte do beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município.

A relatora Nancy votou para que o plano de saúde custeie o transporte sempre que por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município da demanda, pertencente a área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para um município não limítrofe para realização do serviço ou procedimento de saúde contratado.

Assim, votou pelo desprovimento do recurso. A decisão foi unânime.

Plano deve custear transporte de beneficiário se não houver prestador do tratamento no município.(Imagem: Carlos Felippe/STJ)
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